Tribunal de Justiça de MT

TJMT cria Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a criação do Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública, na sessão administrativa do dia 24 de outubro (quinta-feira). A proposta foi apresentada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso e pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. O objetivo é que o Núcleo concentre as demandas judiciais relacionadas à saúde pública, para dar mais agilidade no julgamento desses processos.
 
O Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública contará com três juízes, sendo um coordenador. O grupo será composto por uma equipe especializada no tema. “O núcleo contribuirá para desafogar as unidades judiciárias, concentrando os processos de saúde pública e permitindo respostas mais céleres às demandas de saúde pública”, afirmou a presidente do TJMT, Clarice Claudino da Silva. 
 
 A proposta foi idealizada pelo desembargador Marcos Machado, presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJMT, com base nas resoluções do CNJ n.º 385 de 6 de abril de 2021 e n.º 530 de 10 de novembro de 2023. As normas estabeleceram regras e diretrizes para o planejamento de ações no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) e seu respectivo plano nacional de 2024 a 2029.
 
A estrutura física de funcionamento do Núcleo seguirá o modelo do Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário, que será extinto e seu espaço adaptado. Magistrados e assessores também serão mantidos e atuarão no novo núcleo. 
 
O grupo terá entre suas atribuições organizar e julgar demandas relacionadas à saúde pública, em um trabalho que será realizado em conjunto com outras unidades judiciais e prestadores de serviços de saúde.O núcleo terá jurisdição em todo o Estado e funcionará de maneira integrada à vara da saúde.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.

  • Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.

A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.

Falta de estrutura

A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.

Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.

Direito à saúde deve ser garantido

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.

A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.

Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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