Tribunal de Justiça de MT

TJMT determina reativação de WhatsApp comercial bloqueado sem aviso prévio

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT manteve a ordem para reativar uma conta de WhatsApp Business bloqueada sem aviso prévio;
  • A Justiça entendeu que a falta de transparência e de notificação caracteriza falha no serviço e determinou o restabelecimento do aplicativo, sob pena de multa diária.


A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a decisão que obriga a reativação de uma conta de WhatsApp Business pertencente a uma clínica odontológica de Cuiabá. O aplicativo havia sido bloqueado sem aviso prévio e sem explicação, o que levou a empresa a recorrer à Justiça.

Para o Tribunal, a suspensão repentina de um canal essencial de comunicação, sem transparência e sem notificação ao usuário, caracteriza falha na prestação do serviço.

Entenda o caso

A clínica informou que o WhatsApp Business é seu principal meio de agendamento de consultas e atendimento aos pacientes. Com o bloqueio inesperado da conta, a empresa alegou prejuízos imediatos ao funcionamento da atividade.

A empresa responsável pela plataforma recorreu da decisão inicial, sustentando que não teria responsabilidade direta sobre a gestão do aplicativo, que é operado por empresa sediada no exterior.

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O que decidiu o Tribunal

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, afastou os argumentos apresentados. Ele destacou que o Facebook e a Meta integram o mesmo grupo econômico do WhatsApp, o que torna a empresa responsável pelos serviços oferecidos no Brasil.

Segundo o entendimento dos magistrados, bloquear uma conta comercial sem indicar o motivo e sem garantir o direito de defesa do usuário viola o Código de Defesa do Consumidor. A falta de informação clara e de notificação prévia foi considerada irregular.

Urgência e multa

O Tribunal reconheceu a urgência da medida, já que o bloqueio compromete diretamente a atividade econômica da clínica ao impedir o contato com clientes e pacientes.

Com isso, foi mantida a determinação para que a conta seja reativada no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. A decisão também ressalta que a medida pode ser revista futuramente, caso a plataforma comprove a existência de infração grave por parte do usuário.

Número do processo: 1039590-13.2025.8.11.0000

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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