Tribunal de Justiça de MT

TJMT discute implementação de governança e gestão de riscos

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Discutir a implementação de um sistema de governança institucional. Essa pauta norteou a reunião realizada nesta sexta-feira (28 de junho) entre a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, membros da administração do TJMT e da Companhia Brasileira de Governança (CBG).
 
A desembargadora presidente destacou a importância da parceria com a CBG e reforçou o compromisso do Tribunal com a excelência na gestão pública. A magistrada ressaltou que a implementação das práticas de governança e gestão de riscos é fundamental para garantir integridade e eficiência nos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, promovendo mais confiança e transparência junto à sociedade.
 
Durante a reunião, o presidente da CBG, Paulo José Ribeiro Alves, apresentou o diagnóstico preliminar do ambiente de controle e da estrutura de governança do TJMT e as áreas que necessitam de melhorias. “A governança institucional visa garantir que todo e qualquer órgão da administração entenda qual é a expectativa da sociedade em relação ao seu funcionamento e que funcione efetivamente para atender esse anseio social”, disse.
 
Segundo o consultor, para construir uma política de governança sólida é preciso a participação de todos os envolvidos. “A governança é processo de escuta ativa. Então, esses processos e estruturas que implementaremos alinharão a atuação dos magistrados e servidores àquilo que a sociedade espera, fazendo com que todas as engrenagens da instituição estejam alinhadas e entregando o máximo de resultados à sociedade com efetividade e eficácia”, apontou. “E o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que já é arrojado, precisa alcançar a expectativa do jurisdicionado para que faça a diferença nesse grande Estado”, acrescentou.
 
Entre as iniciativas propostas estiveram a elaboração e revisão da política de governança institucional, a implementação da política de gestão de riscos e a elaboração de um manual de riscos (institucional e das contratações). Além disso, foram enaltecidas a necessidade de implantação de um plano de comunicação do programa de integridade e a atenção às especificidades da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “A governança institucional se traduz em mecanismos e instrumentos para que as áreas, na tomada de decisão junto à administração, definam quais são as prioridades para o atingimento dos objetivos estratégicos institucionais”, apontou a coordenadora administrativa do TJMT, Bruna Penachioni.
 
Na oportunidade, um cronograma para a execução das atividades foi definido com previsão de diagnóstico e implementação das principais políticas já no segundo semestre de 2024. A próxima reunião de alinhamento está agendada para quarta-feira (03 de julho).
 
Participaram da reunião os juízes-auxiliares da Presidência, Jones Gattass Dias, Túlio Duailibi Alves Souza e Viviane Brito Rebello, a diretora-geral do TJMT, Euzeni Paiva de Paula, e representantes da Assessoria Sênior da Presidência, Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, Coordenadoria de Magistrados, Coordenadoria Administrativa, Coordenadoria de Auditoria Interna, Coordenadoria de Planejamento, Coordenadoria de Gestão de Pessoas, Coordenadoria Financeira, Coordenadoria de Infraestrutura, Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Núcleo de Sustentabilidade e Corregedoria-Geral da Justiça.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto vertical colorida da sala de reuniões da Presidência, com uma mesa grande em formato de U e os coordenadores sentados, com a presidente na ponta. Nas laterais há paredes, janelas e quadros. 
 
Talita Ormond/Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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