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TJMT leva a Sinop projeto que usa a educação para prevenir violência contra mulheres

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Diretores, coordenadores e professores de 25 escolas da rede municipal de ensino de Sinop participaram nesta sexta-feira (31) do processo formativo de um projeto pioneiro que coloca a educação como aliada no enfrentamento à violência contra a mulher. A iniciativa tem a escola como principal ferramenta para desconstruir conceitos e ressignificar comportamentos por meio da campanha “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”, uma das estratégias de transformação social promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Já instalado em Cuiabá, Rondonópolis e agora em Sinop, o projeto tem como foco os estudantes da rede pública de ensino, incentivando reflexões sobre respeito, igualdade de gênero e prevenção da violência doméstica desde a infância e a adolescência.

A desembargadora Maria Erotides Kneip, coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso (Cemulher), destacou a importância da parceria entre o Tribunal de Justiça e o município.

“Em agosto estivemos na Prefeitura e tivemos uma reunião com o prefeito Roberto Dorner, que demonstrou visão de futuro ao apoiar essa iniciativa. É por meio da escola que levamos conhecimento e promovemos a ressignificação do que acontece dentro das casas. Hoje, o Tribunal de Justiça está aqui para fazer essa capacitação e colocar Sinop, junto com Rondonópolis e Cuiabá, no ranking da disputa dos melhores trabalhos de expressão cultural no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher”, afirmou.

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Ela pontuou ainda que o projeto reúne estudantes do Ensino Fundamental (I e II). “A expressão cultural se faz com as crianças da primeira à quinta série, que vão demonstrar o que entendem sobre se posicionar e se expressar. Haverá um concurso com os três melhores trabalhos de cada escola, passando por uma fase municipal e, posteriormente, por uma etapa entre os municípios participantes”, explicou.

A juíza da 2ª Vara Criminal de Sinop, Rosângela Zacarkim dos Santos, ressaltou o papel transformador da proposta.

“O projeto busca a formação do ser humano – do menino, da menina – na mudança de mentalidade, na quebra de uma cultura que vem sendo enraizada há gerações. Teremos reflexos imediatos e também a longo prazo, com uma geração melhor, que encare a violência com o devido repúdio e consciência dos seus direitos”, afirmou.

Já a secretária municipal de Educação, Salete Rodrigues, explicou que o encontro teve como objetivo apresentar à rede educacional o funcionamento do projeto na prática. As ações de conscientização serão desenvolvidas em sala de aula, com o apoio de professores, coordenadores e diretores escolares, priorizando linguagens acessíveis às crianças.

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“São as crianças do primeiro ao quinto ano. Por meio de desenhos, música, poesia, redação, vídeos, a forma que a criança escolher para se expressar. Essa é a essência do projeto. Ele ficará na rede até o fim do ano, e os professores terão um prazo para planejar e inserir as atividades no planejamento escolar”, detalhou.

As atividades formativas foram realizadas no Centro de Formação Continuada da Rede Municipal de Ensino (Ceforme), consolidando mais uma etapa da união entre o Poder Judiciário e o município de Sinop na promoção de uma cultura de paz e respeito às mulheres.

“A Escola Ensina, a Mulher Agradece” combina concurso escolar e formação de educadores para identificar sinais de abuso, prevenir comportamentos violentos e estimular o respeito dentro e fora das escolas.

Fotos: Adriana Reis/Assessoria de Comunicação Prefeitura de Sinop

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal reconhece direito ao auxílio-acidente mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho.

  • Benefício deverá ser pago com base em regra específica e data definida.

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao determinar que o INSS conceda auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu lesão permanente após acidente de trabalho.

O caso teve origem na comarca de Marcelândia, onde o pedido havia sido negado em primeira instância sob o argumento de ausência de incapacidade. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a perícia confirmou a existência de limitação funcional, ainda que em grau leve.

Redução mínima gera direito

Segundo a decisão, o ponto central não é a gravidade da lesão, mas a existência de qualquer redução na capacidade para o trabalho habitual. O entendimento segue orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela é mínima.

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No processo, ficou comprovado que o trabalhador sofreu amputação parcial do polegar, o que resultou em limitação permanente. Para o colegiado, esse tipo de sequela já é suficiente para caracterizar o direito ao benefício indenizatório.

Quando começa o pagamento

Com a reforma da sentença, o INSS deverá implantar o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença anteriormente recebido pelo trabalhador, respeitando o prazo legal para cobrança de valores retroativos.

A decisão foi unânime e reforça a aplicação de critérios já consolidados nos tribunais superiores, garantindo maior segurança jurídica em casos semelhantes.

Processo nº 1000702-41.2022.8.11.0109

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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