Tribunal de Justiça de MT

TJMT nega liberdade a homem acusado de sequestrar e torturar casal no interior do Estado

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A Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça, negou pedido de revogação de prisão preventiva impetrado pela defesa de um homem acusado de sequestrar e torturar um casal, em uma cidade do interior do Estado, por suspeitar que as vítimas integravam a facção uma facção criminosa.
 
Ao solicitar a revogação da prisão preventiva, a defesa argumentou que o acusado é primário e possui trabalho lícito e residência fixa. Essas informações podem ser vistas como predicados favoráveis, mas, por si só, não são suficientes para afastar o cárcere cautelar, quando a necessidade da prisão é recomendada por outros elementos que figuram no processo, como o fato da prisão em flagrante.
 
Além desse homem, respondem ainda pelo crime, praticado em outubro de 2022, mais cinco pessoas, das quais quatro são adultas, três homem e uma mulher, e uma é adolescente, um rapaz. As vítimas, conforme relataram à polícia, foram abordadas em uma festa e levadas para uma casa, na área urbana da cidade, onde sofreram as agressões físicas. Depois foram transportadas para uma região de mata, próximo a um brejo.
 
No local, na área rural, foram amarradas e ficaram sob a vigia de um dos denunciados, enquanto os demais retornaram à área central do município para buscar uma arma de fogo. Nesse tempo, o casal aproveitou um descuido do agressor para fugir e acionar a Polícia Militar. Três agressores estão presos na mesma unidade prisional, e os outros dois adultos, um homem e uma mulher estão com medidas cautelares.
 
No entendimento da Primeira Câmara Criminal, ao negar o habeas corpus com pedido de liminar, a ação praticada pelo acusado se encaixa no que prevê o artigo 312 do Código de Processo Penal que exige para a decretação da prisão preventiva a demonstração dos pressupostos e dos fundamentos legais, sendo que nesse caso a materialidade da infração é a tortura mediante sequestro, prevista no artigo 1º, parágrafo 4.º, inciso III, da Lei 9.455/1997 que trata sobre esse tema.
 
Os membros da Primeira Câmara Criminal também utilizaram, como argumento para reforçar a decisão, posição proferida pela Segunda Câmara Criminal, em um julgamento realizado em 2021, quando diz que “a prisão preventiva não configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do indivíduo quando estão presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria delitiva, bem como a necessidade da custódia se encontrar devidamente fundamentada em razão da gravidade concreta do crime”.
 
Assim, entendeu a unidade judicial, quando indeferiu o pedido de revogação da cautelar, que a existência do crime e os indícios de autoria estão amplamente
evidenciados no auto de prisão em flagrante, especialmente pelo boletim de ocorrência, termos de reconhecimento fotográfico, termo de exibição e apreensão, relatório de investigação, bem como pelo depoimento dos policiais responsáveis pela condução da diligência. E os pressupostos da prisão preventiva encontram-se positivados nesse caso diante das declarações das vítimas prestadas na Delegacia de Polícia e depoimentos dos policiais militares e civis que atenderam a ocorrência.
 
Todos os acusados respondem também, por conta do envolvimento do adolescente, por corrupção de menores, de acordo com a Lei 8.069/1990.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Inscrições abertas: webinário discute julgamento com perspectiva de gênero e direitos das mulheres

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O webinário “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Direitos das Mulheres são Direitos Humanos” está com as inscrições abertas. A atividade será realizada de forma virtual, em 13 de maio, das 8h às 11h (horário de Cuiabá) e das 9h às 12h (horário de Brasília), pela plataforma Microsoft Teams. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até 12 de maio (Inscreva-se aqui).

Voltada à formação continuada de magistrados, assessores, servidores do Poder Judiciário e operadores do Direito, a capacitação tem carga horária de três horas-aula, com certificação aos participantes.

O evento tem como objetivo fomentar o debate qualificado sobre o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução CNJ nº 492/2023, destacando a importância da incorporação dessa abordagem na atividade jurisdicional como instrumento de promoção da igualdade material e de proteção dos direitos humanos das mulheres.

Ele será conduzido em formato expositivo-dialogado, com apresentação dos fundamentos normativos, teóricos e práticos que orientam o julgamento com perspectiva de gênero, além de espaço para perguntas e debates. A iniciativa busca contribuir para decisões judiciais mais sensíveis às desigualdades estruturais e comprometidas com a dignidade da pessoa humana e o acesso efetivo à Justiça.

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O evento é realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres.

Palestrante

A palestra será ministrada pela desembargadora Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e contará com abertura da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, presidente do Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Poder Judiciário de Mato Grosso no biênio 2025/2026.

A desembargadora Adriana Ramos de Mello é doutora em Direito Público e Filosofia Jurídico-Política pela Universidade Autônoma de Barcelona. Atua como presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EMERJ, coordena a pós-graduação lato sensu em Gênero e Direito da mesma instituição e lidera o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça da ENFAM. Também é coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRJ.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

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Autor: Keila Maressa

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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