Tribunal de Justiça de MT
TJMT recebe lista sêxtupla da OAB-MT para escolha de novo desembargador pelo Quinto Constitucional
Publicado em
13 de outubro de 2025por
Da Redação
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, recebeu nesta segunda-feira (13) a lista sêxtupla elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) com os nomes dos profissionais que concorrem à vaga de desembargador aberta pelo quinto constitucional. A entrega oficial foi feita pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, durante reunião no Palácio da Justiça, em Cuiabá.
Respeitando a paridade de gênero prevista pela Ordem, foram indicados os advogados Ricardo Almeida, Dalto Passare e Sebastião Monteiro, e as advogadas Jamille Adamczyk, Juliana Zafino e Michele Dorileo. Todos passaram por um processo seletivo interno rigoroso, que envolveu análise de currículos, sabatina pública e votação pelo Conselho Seccional da OAB-MT.
O presidente José Zuquim destacou a importância do momento e afirmou que o TJMT dará celeridade à tramitação da lista. Segundo ele, o recebimento da relação representa mais uma etapa de fortalecimento institucional entre o Judiciário e a advocacia.
“Recebo essa lista com muita alegria. É um ato que simboliza a colaboração entre os poderes e instituições que compõem o sistema de Justiça”, afirmou o presidente. “A lista será devidamente protocolada e encaminhada aos membros do Tribunal. Já nesta semana, hoje e amanhã, as cópias serão distribuídas para todos os desembargadores, para que possamos analisar e definir o momento mais oportuno de levar a votação ao Pleno, quando o colegiado estiver com a maioria presente”.
Zuquim reforçou que a presença da advocacia no Tribunal, por meio do quinto constitucional, contribui para uma Justiça mais próxima da sociedade. “A presença de advogados na Corte traz uma visão mais plural e prática sobre os desafios do jurisdicionado. Isso enriquece o debate e o processo decisório”, acrescentou.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, ressaltou a relevância do ato para a advocacia e para o próprio sistema de Justiça. Segundo ela, a entrega da lista marca um momento de valorização da classe e de reafirmação do papel do quinto constitucional previsto na Constituição Federal.
“Esse é um momento muito importante, não apenas para a advocacia, mas também para o Judiciário e para a sociedade como um todo”, afirmou. “O quinto constitucional tem um papel fundamental ao garantir uma visão plural dentro do sistema de Justiça, permitindo que magistrados de carreira, advogados e membros do Ministério Público atuem juntos na construção de decisões mais equilibradas”.
Gisela lembrou que o processo de escolha dentro da OAB foi extenso e pautado pela transparência. “Na última sexta-feira realizamos uma sessão com quase oito horas de duração, ouvindo todos os candidatos e debatendo seus perfis. Hoje entregamos ao Tribunal uma lista composta por três advogados e três advogadas, todos altamente qualificados e comprometidos com a advocacia e com o Estado Democrático de Direito”, explicou.
Ela destacou ainda o próximo passo do processo. “Agora, o Tribunal de Justiça analisará os nomes e votará a lista tríplice, que será encaminhada ao governador Mauro Mendes. Caberá a ele fazer a escolha final do novo desembargador ou desembargadora. Temos a certeza de que qualquer um dos seis indicados representará muito bem a advocacia mato-grossense.”
A vaga em disputa foi aberta após a aposentadoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, ocorrida em 12 de junho, quando ele completou 75 anos, idade-limite para o exercício da magistratura. Luiz Ferreira integrava a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
O Quinto Constitucional é um mecanismo previsto no artigo 94 da Constituição Federal que garante à advocacia e ao Ministério Público a participação na composição dos tribunais, com um quinto das vagas destinadas a membros dessas instituições, fortalecendo a diversidade de experiências dentro do Poder Judiciário.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Luiz Lindote, o vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin e o secretário geral da OAB-MT, Josemar Carmerino estiveram presentes.
Autor: Flávia Borges
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel
Published
40 minutos agoon
30 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.
- A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.
Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.
Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.
A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.
Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.
O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.
Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.
Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.
Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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