Tribunal de Justiça de MT

TJMT tem maior potencial de resolver processos rápidos entre tribunais de médio porte

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O Poder Judiciário de Mato Grosso tem disponibilizado uma nova chance para os agressores enquadrados na Lei Maria da Penha refletirem sobre seus atos. Os autores de violência doméstica e familiar de menor grau ofensivo são convocados para participar de um grupo reflexivo e durante 8 encontros assistem palestras e passam por um processo de conscientização sobre atos violentos.
 
O Projeto Ser Mais foi implantado na comarca em 2021 e desde então tem se constituído como um espaço de potencial transformação das percepções e comportamentos através do resgate da capacidade do diálogo e respeito entre as partes de um relacionamento, seja amoroso ou familiar, reduzindo casos de violência e aumentando o número de casos de pacificação social.
 
“Os homens sempre são encaminhados até o projeto através de uma determinação judicial da Vara de Violência Doméstica. Depois que eles são acolhidos e sabem do funcionamento da dinâmica dos encontros semanais, nossa equipe de especialistas aborda diversos assuntos como saúde do homem, saúde mental, Lei Maria da Penha, formas de agressão, comunicação não-violenta. Eles também participam do círculo de construção de paz e, ao final, todos fazem uma reflexão interna de como eles chegaram e como estão saindo após os 8 encontros”, explicou a gestora psicossocial responsável pelo projeto, Carla Luz.
 
Um dos agressores é trabalhador autônomo e está aproveitando os encontros para buscar mais conhecimento e melhorar as relações familiares. “Para mim tem sido uma oportunidade muito boa para saber o que é ser pai, o que é ser esposo e dono de casa. Estou aprendendo muito com o advogado e com as psicólogas que nos orientam. Aqui, a gente tem a oportunidade de se expressar e também aprendemos com a experiência das outras pessoas. É uma oportunidade para reconhecermos nossos erros e reintegrarmos à sociedade e à família”, disse.
 
Uma equipe multidisciplinar composta por assistente social e psicóloga da própria unidade judiciária é responsável pela condução dos encontros e, com o apoio de voluntários palestrantes do Centro Universitário de Várzea Grande e do Fórum, as atividades são desenvolvidas para promover a transformação dos agressores.
 
O coordenador das medidas socioeducativas do Fórum de Várzea Grande, Aparecido Donizete da Silva é um dos servidores voluntários que atuam no Projeto Ser Mais. Ele também possui graduação em Direito, é professor universitário e suas palestras possuem muitas orientações sobre a lei 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha.
 
“No papo de homem pra homem, realizado em um dos encontros, eu consigo abordar com os agressores que estão em cumprimento da medida educativa as diversas formas como essa conduta agressiva impacta nas relações familiares. Ninguém é obrigado a viver com ninguém, e isso não justifica a violência. Se não dá certo, separe desde que não haja violência, porque essa violência fere o casal, os filhos e todos que estão a sua volta”, contou Aparecido.
 
Parceria de sucesso – Desde 2017, através de uma parceria firmada por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 07/2019, o Poder Judiciário, Centro Universitário de Várzea Grande – Univag e Ministério Público Estadual trabalham em conjunto para promover a pacificação social através da conscientização dos agressores. Atualmente as reuniões são realizadas às terças-feiras, das 17h às 19h.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 01: palestra sendo ministrada a agressores. Na foto, o palestrante está em pé, usa uma camisa xadrez azul clara e óculos. Ao seu lado uma mulher está sentada, ela tem cabelos grisalhos e usa blusa animal print. Os homens agressores estão sentados à frente do palestrante e ouvem atentamente, todos estão de costas e não estão identificados.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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