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Tribunais de Mato Grosso e do Paraná agilizam consultas de antecedentes criminais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica que permite o compartilhamento seguro de informações sobre o Rol de Culpados entre os dois tribunais.

Na prática, o acordo autoriza que magistrados e servidores das duas instituições tenham acesso ao banco de dados do tribunal parceiro, por meio de login e senha, em área restrita dos sistemas institucionais. O acesso não inclui processos que tramitam em segredo de justiça

Mais agilidade e menos burocracia

A principal vantagem da cooperação é a redução do tempo necessário para consultas de antecedentes criminais, especialmente em processos penais. Com o acesso direto às informações, diminui-se a necessidade de envio de cartas precatórias entre os estados, o que torna os procedimentos mais rápidos e eficientes.

A parceria contribui para:

Maior celeridade no andamento dos processos

Otimização do trabalho de magistrados e servidores

Redução de etapas burocráticas

Melhoria na prestação jurisdicional

Segurança da informação garantida

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O acordo de cooperação estabelece regras claras de controle, auditoria e responsabilidade pelo uso dos dados. Cada tribunal é responsável pelos acessos realizados por seus usuários, garantindo o uso adequado das informações e o cumprimento da legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Custo zero

A cooperação não envolve repasse de recursos financeiros, nem transferência de pessoal ou equipamentos. Toda a execução ocorre com a estrutura tecnológica já existente nos dois tribunais

Vigência

O acordo tem validade de cinco anos, podendo ser alterado ou encerrado por qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, sem gerar ônus.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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