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Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantém decisão em caso de licenciamento de software

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, desprover o agravo de instrumento interposto por uma empresa de Tecnologia em Sistemas contra sua cliente, uma empresa do ramo de indústria e comércio de aço, que inicialmente moveu uma ação de nulidade de cláusula contratual e rescisão do contrato com restituição de valores pagos, referentes ao licenciamento de software utilizado na gestão empresarial. ​

A parte agravante defendeu que a relação jurídica firmada entre as partes não é de consumo, mas sim de permissão de uso de criação intelectual, consistente no licenciamento de uso de software do tipo ERP (Enterprise Resource Planning), aplicado diretamente para a consecução do objetivo social da empresa agravada. Sustentou ainda não haver compra e venda de produto, não ocorrendo transmissão de propriedade ou titularidade do software, inexistindo exaurimento de um bem (consumo final) e que a licença pode ser revogada a qualquer momento.

Além disso, argumentou que, afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deveria prevalecer a cláusula de eleição de foro, com a remessa dos autos à Comarca de Uberlândia/MG. Por fim, alegou ilegitimidade passiva devido ao fato de as queixas da agravada se referirem à implantação, parametrização e configuração do software, responsabilidade que seria da segunda requerida, conforme Contrato de Parceria Comercial.

Por outro lado, a empresa agravada, contratante do serviço de software, defendeu a aplicação do CDC ao caso, argumentando que o software contratado tem por finalidade dar suporte à gestão empresarial, não se integrando à sua atividade-fim, o que a caracteriza como destinatária final do produto. Sustentou também a legitimidade passiva da agravante, por ser a desenvolvedora do software adquirido, detendo responsabilidade objetiva pelos atrasos e ineficiências na implantação do sistema.

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Em seu voto, o relator do caso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, considerou que a relação contratual entre as partes do processo está sujeita sim às normas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a agravada figura como destinatária final do produto, utilizando-o como ferramenta de gestão administrativa. Destacou ainda que a natureza do produto contratado, sua finalidade e a vulnerabilidade técnica da agravada evidenciam a configuração de típica relação de consumo, atraindo a incidência das normas protetivas previstas na legislação consumerista.

Em relação à competência territorial do juízo de origem, o relator apontou que o artigo 101 do CDC estabelece que na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, a ação pode ser proposta no domicílio do autor, norma que visa facilitar o acesso do consumidor à justiça, permitindo-lhe ajuizar a ação no foro de seu domicílio, independentemente de eventual cláusula de eleição de foro prevista no contrato.

O relator invocou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacifica que, nas relações de consumo, a cláusula de eleição de foro deve ser interpretada à luz do princípio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, podendo ser afastada quando representar obstáculo ao acesso à justiça ou dificultar a defesa do consumidor.

Dessa forma, o foro de julgamento do caso foi mantido em Cuiabá, onde funciona a empresa que figura como cliente na relação contratual.

O último ponto do recurso analisado pelo desembargador Sebastião Arruda foi sobre a alegação de ilegitimidade passiva da agravante. Esta argumentou sua ilegitimidade para figurar como polo passivo da demanda, uma vez que as queixas da agravada se referiam exclusivamente à implantação, parametrização, configuração e personalização do software, atividades que, segundo ela, não seriam de sua responsabilidade, mas sim da segunda requerida, conforme estabelecido em contrato.

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Conforme alegado pela defesa, não houve reclamações específicas contra o programa de computação em si, não havendo razão para figurar no polo passivo.

Nesse ponto específico, como o juízo de origem postergou a análise para o momento da sentença, por entender que a questão se confunde com o mérito da demanda, o relator do recurso entendeu não haver objeto de impugnação via agravo de instrumento, destacando que a análise da legitimidade passiva da agravante neste momento processual implicaria em indevida supressão de instância, uma vez que o juízo de origem expressamente reservou-se a apreciar a questão em conjunto com o mérito, após a instrução probatória.

“Assim, não conheço do agravo de instrumento no que tange à alegação de ilegitimidade passiva da Agravante, por ausência de decisão definitiva sobre a matéria e para evitar supressão de instância”, registrou o relator.

Em resumo, o recurso foi parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, mantendo integralmente a decisão de primeira instância, reforçando a aplicação das normas do CDC em contratos empresariais, especialmente em situações de vulnerabilidade técnica do consumidor.

Número do processo: 1023940-23.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Encontro de almas: diligência abriu as portas da paternidade para agente da Infância e Juventude

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Foto horizontal dos anos 1990 que mostra o agente da Infância e Juventude Aparecido Donizete abraçado com a filha Érica, que tinha cerca de 10 anos na foto. Ela era uma menina de pele clara com longos cabelos loiros e cacheados.

Das histórias de tantas crianças e adolescentes que ajudou a reescrever, enquanto agente da Infância e Juventude, Aparecido Donizete da Silva, atualmente lotado na Comarca de Várzea Grande, encontrou em uma de suas diligências, em 1990, a primeira página de sua própria jornada enquanto pai.

Uma bebê foi abandonada pela mãe na casa da parteira, uma senhora muito pobre e sem condições de cuidar da criança, em Barra do Bugres. Nomeado guardião legal da criança, Aparecido levou a bebê com apenas quatro dias de nascida para casa. Ele e a então esposa cuidaram da recém-nascida até que ela restabelecesse a saúde, ao longo de três meses. O cuidado foi tamanho que o servidor, que também trabalhava como professor no período noturno, deixou este emprego para se dedicar ao cuidado com a menina.

Aparecido revela que não tinha interesse em adotar, mas, após três meses de acolhimento daquela bebezinha, decidiu que queria ficar com ela para sempre e pediu para entrar na fila da adoção. O processo levou tempo, pois investigações foram feitas e a mãe biológica foi identificada. Ela teve que registrar a criança, mas acabou perdendo o pátrio poder e, então a menina pôde participar do processo de adoção. “Ela veio como um presente de Deus”, afirma Aparecido.

Já estava escrito

“Eu acho que tudo já estava escrito pra ser dessa forma. Ele já era meu pai, só foi me buscar”, afirma Érica Taiane Buzato da Silva, 36 anos, filha mais velha de Aparecido, que sente o mesmo. “Pra mim, já existia uma paternidade de verdade, o vínculo, o cuidado e o amor vieram antes da ‘chegada’. Quando ela diz isso, eu sinto que a nossa história confirmou o que a gente viveu todos os dias”, diz o servidor.

Érica conta que seus “pais do coração” sempre foram transparentes em relação à sua origem e que, mesmo passando anos questionando o porquê do abandono, o amor que recebeu da família a levou a superar todas as dores.

“Eu sempre soube que eu era adotada. Fui a primeira filha deles. Depois, eu tive mais dois irmãos e a gente cresceu muito feliz. O meu pai é uma pessoa maravilhosa na minha vida! Não sei nem como agradecer porque, se não fosse ele, eu não sei o que poderia ter acontecido comigo. Sou muito grata ao meu pai e à minha mãe porque cuidaram de mim com todo amor, sem nenhuma diferença de mim e os meus irmãos”, diz.

A gratidão relatada por Érica é sentida também por parte do pai dela. “Me sinto profundamente grato e em paz. Olhando pra trás, vejo que o acolhimento que demos à Érica foi mais do que cuidados: foi amor que sustentou a ela e a mim”, afirma. Em relação à paternidade, que começou com a chegada de Érica em sua vida, Aparecido conta que sempre viu como algo muito simples a educação dada a ela e aos demais filhos, Evili e Lucas. “Nunca vi a Érica diferente, mas sim como filha, igual aos outros”, conta.

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Foto vertical antiga que mostra o agente da Infância e Juventude, Aparecido Donizete, com a ex-mulher, duas filhas e o filho ainda crianças, em uma festa. Eles posam sorrindo para a foto.Legado construído com exemplo

Aparecido destaca que sempre priorizou transmitir aos filhos valores como honestidade, caráter e determinação para batalhar pelos objetivos. “Eu sempre busquei passar esses valores no comportamento e nas escolhas do dia a dia, sendo honesto, firme e batalhador, para que eles aprendessem com a nossa convivência, não só com palavras”, pontua.

Para Érica, ficaram desses ensinamentos a admiração e o desejo de seguir os mesmos passos do pai. “Meu pai é uma pessoa de muito caráter, muito esforçado, inteligente, batalhador. Eu sei que a vida dele também foi muito difícil. Eu não sou igual a ele, mas tento ser e me espelho nele porque é uma pessoa maravilhosa. Ele me ensinou a ser uma pessoa honesta e a lutar pelos meus objetivos, pela minha felicidade. Eu conto tudo pra ele, então, a gente tem realmente uma ligação muito forte”, afirma Érica.

Ela destaca que se considera parecida até fisicamente com Aparecido. “É estranho, mas eu acho que a convivência faz a gente ficar parecido. Dizem que pai é quem cria, mas, pra mim, é mais do que isso: meu pai é meu porto seguro, minha referência”.

Por sua vez, Aparecido diz ser muito gratificante e emocionante ver os frutos do seu amor de pai. “Saber que a minha presença ajudou a formar o caráter dela e que hoje existe essa conexão me dá orgulho, e também me faz querer continuar fazendo o certo todos os dias”.

Apoio incondicional

Encontrar nos pais um porto seguro fez com que Érica tivesse coragem para encarar de frente seu passado e, depois de adulta, buscar suas origens. “Eu não perguntava por que achava que era algo que machucava eles, de certa forma. Mas, quando eu perguntei, ele foi atrás, conseguiu o contato de outro pai que também tinha adotado a minha outra irmã. Meu pai me ajudou e eu conheci ela e outro irmão, filho dessa minha mãe biológica. E foi muito legal conhecê-los porque faz parte da minha história, de certa forma, porque têm o meu sangue”, relata Érica. Ao reencontrar os irmãos biológicos, sua genitora havia falecido um ano antes.

Da parte de Aparecido, ele conta que ajudar Érica nesse processo de resgatar o contato com a família biológica foi um misto de carinho e responsabilidade. “Eu entendia o desejo dela de conhecer as origens e apoiei esse caminho. Ao mesmo tempo, eu precisava respeitar o tempo dela e garantir que essa busca não virasse dor ou culpa. Ver que ela conseguiu se aproximar com segurança me deixa muito satisfeito”, avalia.

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Imagem quadrada gerada com auxílio de inteligência artificial que mostra o agente da Infância e Juventude Aparecido Donizete e sua filha Érica abraçados, com um fundo verde de um parque. Ele é um homem pardo de cabelo grisalho e ela uma jovem branca e loira.

Há oito anos morando na Europa, Érica afirma ser difícil estar longe da família, especialmente em datas comemorativas, como o Dia dos Pais, mas que a única palavra que vem à sua mente nessas horas é gratidão. “Quero que ele saiba que é o melhor pai do mundo, que eu sou muito grata a ele por cada gesto, por cada abraço. Minha maior certeza na vida é que eu amo muito ele. Mesmo distantes fisicamente, graças a Deus somos muito próximos, pois, de certa forma ele me deu a vida”, assevera Érica.

Pai e apoiador, Aparecido confirma que a distância aperta o coração, mas que, ao mesmo tempo, sente orgulho ao ver que Érica está correndo atrás dos próprios objetivos com coragem. “A gente procura estar presente do jeito que dá, com diálogo, apoio e carinho. E isso ajuda a transformar a saudade em motivação”.

Adoção

Enquanto agente da Infância e Juventude, Aparecido ressalta que a Justiça tem um papel fundamental em garantir que toda criança tenha o direito de crescer em um ambiente seguro, com afeto, dignidade e oportunidades. “A adoção não é apenas um ato jurídico; é a construção de uma família baseada no amor e na responsabilidade”, avalia.

Ele lembra que, desde quando adotou Érica até os dias atuais, a legislação evoluiu muito. “Hoje, o processo de adoção é mais estruturado, transparente e voltado, acima de tudo, ao melhor interesse da criança e do adolescente. Há uma preparação maior das famílias, acompanhamento técnico e mecanismos que buscam reduzir o tempo de permanência de crianças em acolhimento institucional, sempre preservando seus direitos”, explica.

Aparecido aproveita este Dia dos Pais para deixar uma mensagem a todos os pais: “Aos pais biológicos, que valorizem o privilégio de acompanhar o crescimento dos seus filhos com amor, presença e responsabilidade. E aos pais de coração, que nunca duvidem da força do amor que escolheram oferecer. A verdadeira paternidade não é definida pelo sangue, mas pela presença, pelo cuidado, pelo exemplo e pelo compromisso de estar ao lado do filho em todos os momentos da vida. É esse amor que transforma histórias, fortalece famílias e constrói seres humanos melhores”, declara.

Érica, por sua vez, afirma: “Adoção não é sobre preencher um vazio, mas sobre transbordar o amor, porque é isso que eu sinto”.

Celly Silva

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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