Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça divulga edital para registro de candidaturas para cargos de direção

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Foi publicado o edital de abertura para o registro da candidatura aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, bem como para o preenchimento de vagas do Órgão Especial, para o biênio 2025/2026. A informação consta do Edital TJMT/PRES N. 4/2024 de quarta-feira (11 de setembro).
 
O documento também convoca os membros do Tribunal Pleno para a sessão de eleição, no dia 10 de outubro de 2024, às 13h30, de forma híbrida. A eleição será realizada por meio de sistema eletrônico de votação, por voto secreto.
 
Desembargadores(as) em atividade que desejarem concorrer aos cargos de direção do TJMT, bem como às vagas do Órgão Especial, devem fazer o registro da candidatura a partir das 12h do dia 16 de setembro (segunda-feira), somente pelo sistema CIA. A inscrição deve ser encaminhada à Presidência da Corte e protocolada até às 19h do dia 20 de setembro de 2024.
 
Após o prazo para registro das candidaturas será expedido novo Edital com o nome dos candidatos(as) inscritos(as) para os respectivos cargos e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
 
Fica vedada a formação de chapa ou participação de desembargadores afastados por decisão judicial ou administrativa. É proibida a reeleição ou recondução, portanto, quem tiver exercido qualquer cargo de direção por quatro anos, ou de presidente, não poderá figurar entre os elegíveis.
 
A eleição para preenchimento das vagas do Órgão Especial também será por votação secreta, com escrutínios distintos e secretos, entre os membros do Tribunal Pleno, sendo inadmitida a recusa do cargo, salvo manifestação expressa antes da eleição. Para aqueles(as) que já compuseram o Órgão Especial admite-se uma recondução nas vagas providas pelo critério de eleição.
 
A primeira votação será para escolha do(a) presidente, a segunda para a de vice-presidente e a terceira para corregedor-geral da Justiça. Será considerado(a) eleito(a) no respectivo cargo aquele(a) que obtiver a maioria dos votos dos membros do Tribunal. Caso haja empate será declarado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) mais antigo(a) e, se iguais em antiguidade, o(a) de mais idade.
 
Nessa mesma sessão de eleição serão escolhidos os(as) desembargadores(as) que irão integrar as Comissões Permanentes do Tribunal de Justiça, o(a) diretor(a), o(a) vice-diretor(a), o Conselho Consultivo da Escola Superior da Magistratura e o(a) presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
 
Posse – A posse dos membros eleitos para os cargos de direção do Tribunal de Justiça ocorrerá no dia 19 de dezembro de 2024, e a entrada em exercício em 1º de janeiro de 2025.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato de imóvel após falha de empresas em viabilizar financiamento e garante devolução integral dos valores pagos.

  • Justiça também reconheceu dano moral pela frustração da casa própria.

A demora na liberação de documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel e à condenação das empresas envolvidas ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reformou parcialmente a sentença de Primeira Instância.

O caso envolve um comprador que adquiriu um lote no Parque Jatobá, em Várzea Grande, e chegou a pagar mais de R$ 54 mil entre entrada e parcelas. Apesar de já possuir crédito pré-aprovado junto à instituição financeira, o financiamento não foi concretizado porque as empresas responsáveis pelo empreendimento não enviaram a documentação necessária ao banco.

Inicialmente, a sentença havia reconhecido a falha na prestação do serviço e determinado apenas que as empresas cumprissem a obrigação de fornecer os documentos. No entanto, o pedido de rescisão contratual e de indenização por danos morais foi negado.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que ficou comprovado o inadimplemento das fornecedoras, que não demonstraram ter encaminhado a documentação exigida para viabilizar o financiamento. Além disso, condicionaram o envio dos papéis à quitação integral da entrada, o que foi considerado um obstáculo indevido à conclusão do negócio.

O magistrado ressaltou que, diante da falha das empresas e da longa espera, superior a três anos, o consumidor não pode ser obrigado a manter o contrato. Segundo ele, o Código Civil garante ao comprador o direito de optar pela rescisão quando há descumprimento da outra parte, especialmente quando a continuidade do vínculo perde sua utilidade.

O colegiado reconheceu a culpa exclusiva das vendedoras pela rescisão contratual e determinou a devolução integral de todos os valores pagos pelo comprador, incluindo entrada, parcelas e outros encargos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão também aplicou a chamada “cláusula penal reversa”, fixando multa de 10% sobre o valor a ser restituído, já que o contrato previa penalidade apenas contra o comprador em caso de inadimplência.

Além disso, foi reconhecido o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual, uma vez que houve frustração do projeto de aquisição da casa própria e desgaste significativo do consumidor, que precisou despender tempo e esforço para tentar resolver o problema.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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