Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça divulga vencedores do Prêmio Juíza Glauciane Chaves de Melo

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Os vencedores do Prêmio Juíza Glauciane Chaves de Melo foram anunciados nesta quinta-feira (10 de novembro), em sessão do Órgão Especial realizada por videoconferência.
 
Nesta primeira edição do Prêmio houve 27 inscritos de diversos municípios, com maciça participação da sociedade mato-grossense e da imprensa, o que “demonstra que o Estado de Mato Grosso está caminhando na direção correta para o efetivo enfrentamento a todo e qualquer tipo de violência contra a mulher”, destacou a desembargadora presidente do Tribunal de Justiça, Maria Helena Póvoas, em seu voto.
 
Confira os vencedores:
 
Categoria Comarca
Vencedor: Comarca de Sorriso, sob a coordenação do Juiz Anderson Candiotto.
Projeto: “Rede Unificada de Proteção das Crianças, Adolescentes Mulheres e Idosos”.
 
Categoria Magistrada ou Magistrado
Vencedora: Débora Paim Caldas, da Comarca de Sinop.
Projeto: “Blitz Educativa: a Justiça nas ruas para prevenir a violência contra a mulher”.
 
Categoria Instituição Pública
Vencedora: Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Projeto: “Programa Interno de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres – Programa APOIO”, coordenado pelos policiais Emirella Perpétua Souza Martins, Alessandro Vinicius de Paula e Miriã Bortolini Biazi.
 
Categoria Organização Não Governamental
Vencedores:
1. Associação Rede de Enfrentamento LÍRIOS (Liga de Reestruturação das Irmãs Ofendidas no seu Sentimento), de Várzea Grande.
Projeto: “Regando Lírios. Oferece tratamento psicoterápico individual gratuito para membros das famílias que apresentem quadros de relações violentas através de escuta, acolhimento e acompanhamento durante o período necessário”.
2. Associação de Apoio à Patrulha Maria da Penha e Lideranças Sociais, de Sinop.
Projeto: “A associação oferece apoio holístico às vítimas, com cursos profissionalizantes, apoio psicológico e orientação jurídica”.
3. Associação Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra as Mulheres de Barra do Garças e Pontal do Araguaia – Rede de Frente.
Projeto: “Manual Rede de Frente – uma construção coletiva”;
 
Categoria Cidadã ou Cidadão
Vencedora: a estudante de Direito Jhenifer Silva Parreira, cidadã de Rondonópolis.
Projeto: “Vídeo postado nas suas redes sociais, Instagram e TIKTOK, com 11 mil visualizações”.
 
Categoria Empresa Privada
Vencedor: Fasipe Centro Educacional.
Projeto: “Grupo Reflexivo para homens em situação de violência doméstica, com atendimento psicológico, na comarca de Sinop”;
 
Categoria Imprensa
Vencedoras:
1. Jornalista Thais Teles (TVCA).
Título da matéria: “MT é o 3º Estado com mais medidas protetivas; fique atenta aos sinais que podem levar ao feminicídio”;
2. Jornalista Bruna Barbosa Pereira (Site Mídia News).
Título da matéria: “Ela sobreviveu a 6 facadas do ex e hoje ajuda outras mulheres”.
 
Inscreveram-se na categoria comarca dois projetos, três na categoria magistrados, três na categoria instituição pública, cinco inscritos em ONGs, dois em cidadãos e cidadãs, uma empresa privada e 11 na categoria imprensa. As categorias entidade de classe e servidor ou servidora não tiveram inscritos.
 
A solenidade de entrega da premiação será realizada no dia 7 de dezembro, véspera do Dia da Justiça, em cerimônia presencial, no Tribunal de Justiça.
 
A presidente foi elogiada pela iniciativa, chamada de histórica pelo desembargador Marcos Machado. “Essa é uma iniciativa que guarda similitude com o prêmio que foi outorgado ao Tribunal em 1º lugar no CNJ pelo ministro Luiz Fux com o projeto Botão do Pânico. Inspirado nessa premiação e no CNJ, partimos nessa experiência aqui e estamos muito gratos pelo resultado”, refutou a presidente.
 
O feminicídio – A juíza Glauciane Chaves de Melo foi vítima de feminicídio no dia sete de junho de 2013. Segundo o processo, a magistrada foi assassinada com dois tiros na nuca disparados pelo ex-marido, Evanderly de Oliveira Lima, dentro da sala de audiências no Fórum da Comarca de Alto Taquari (479 km a sul da Capital). O motivo seria a negativa de Glauciane em reatar o relacionamento de aproximadamente 10 anos. O réu confessou o crime.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem ante colorida retangular com foto da juiza Glauciane. Do lado direito a inscrição: Prêmio Juíza Glauciane Chaves de Melo..
 
Leia mais:
 
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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