Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça homologa acordo e prorroga prazo para pagamento do IPTU

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Contribuintes cuiabanos terão mais tempo para pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Isso porque a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Serly Marcondes Alves homologou, nesta terça-feira (25 de abril), o acordo firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a Prefeitura de Cuiabá, após reclamação do órgão ministerial apontando descumprimento de decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1002901-38.2023.8.11.0000, que declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 6.895/2022.
 
A referida lei, aprovada em 30 de dezembro de 2022, atualizou a planta de valores genéricos da área urbana, da expansão urbana e dos Distritos do município de Cuiabá, o que elevou os valores dos impostos a serem pagos pelos contribuintes.
 
Em sua decisão, a desembargadora afirma que “embora a questão do reajuste da planta de valores genéricos ainda demande a atenção e a atuação das partes, no sentido de estabelecer, de forma dialógica, um critério para instituí-lo sem violar a capacidade contributiva do munícipe, nem assumir traços confiscatórios, o acordo entabulado, nos termos do pedido inicial, esvazia por completo o conteúdo da reclamação, que tratava apenas da prorrogação do prazo e da necessidade de emissão de novos boletos para pagamento do tributo”.
 
Dessa forma, a magistrada entendeu que o acordo entre MPE e Prefeitura de Cuiabá, “mais do que o interesse individual dos contribuintes, procurou resolver a questão com vistas no interesse público, tanto em relação à publicidade quanto à economicidade”.
 
Por conta disso, concluiu que não havia impeditivos para a homologação do acordo firmado entre as partes. “Afinal, tal como estabelecido na avença, a prorrogação do prazo de vencimento para o dia 19/05/2023 é bastante para que o munícipe tome conhecimento das novas condições de pagamento, inclusive, a ponto de dispensar o erário de arcar com os significativos custos de remissão dos boletos”, destacou a desembargadora.
 
Entenda – Após diálogo com o prefeito da Capital, nessa segunda-feira (24/04), a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado informou ao Órgão Especial do TJMT que firmou acordo com o Município de Cuiabá, alterando o prazo para pagamento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU 2023 para o dia 19 de maio. Em relação aos contribuintes que já efetuaram o pagamento do tributo, caso o novo valor seja maior, deverá pagar apenas a diferença. Por outro lado, em caso do novo valor ser menor do que o cobrado anteriormente, a diferença ficará como crédito para o IPTU do próximo ano ou poderá ser solicitado reembolso.
 
Além disso, o acordo estipula que o Município fica dispensado de reenviar carnês para o domicílio dos contribuintes, comprometendo-se a disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para quem não tiver acesso à internet. A medida leva em conta o custo de R$ 4,6 milhões que a emissão do documento físico geraria aos cofres municipais, além do tempo médio de 90 dias que o encaminhamento dos mesmos levaria, prejudicando a arrecadação municipal.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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