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Tribunal de Justiça indefere pedido de liberdade a investigador da Polícia Civil

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu o pedido liminar de habeas corpus impetrado pela defesa de um investigador da Polícia Civil, que alegava constrangimento ilegal oriundo de ato da autoridade judiciária da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. A defesa argumentou que o investigador teria sido denunciado nas duas primeiras fases da Operação Renegados e, agora, teve sua prisão preventiva novamente decretada na terceira fase da mesma operação.
 
A defesa sustentou as teses de desnecessidade da prisão preventiva do paciente, ausência de contemporaneidade no decreto de prisão preventiva, possibilidade de substituição da prisão preventiva por cautelares diversas da prisão e prisão domiciliar em virtude de problemas de saúde do beneficiário. A defesa ainda requereu a suspensão imediata dos efeitos do decreto de prisão preventiva do beneficiário com a expedição do competente alvará de soltura, ou alternativamente, a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas da prisão do art. 319 do CPP, ou ainda, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
 
No entanto, o desembargador Rui Ramos Ribeiro consignou o entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal (STF) de que a liminar, nesta via eleita, não tem previsão legal, sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham. O magistrado pontuou que não visualizou o constrangimento ilegal suscitado, e a decisão está em consonância com o artigo 93, inciso IX, da Carta Magna.
 
O desembargador afirmou que o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, restando evidenciada a necessidade da prisão para se garantir a ordem pública, salvaguardar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, de modo que não verificou em sede de liminar a sustentada ausência dos requisitos. Quanto à prisão domiciliar pretendida em virtude de problemas de saúde, o desembargador considerou que o argumento não apresenta a densidade necessária para a concessão da ordem em sede de liminar.
 
Assim, o desembargador indeferiu a liminar, restando ao beneficiário o lado sumaríssimo do habeas corpus, com o exercício efetivo da competência do Colegiado, juízo natural. Ele ressaltou que esta decisão se funda em juízo de risco e não de certeza, pois não se trata de sentença condenatória.
 
Processo: 1006149-12.2023.811.0000
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comitê Gestor do TJMT debate integridade, cooperação institucional e Código de Conduta

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O Comitê Gestor de Integridade do Poder Judiciário de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (28), a 4ª reunião para tratar do desenvolvimento das ações voltadas ao fortalecimento da ética, da transparência, da governança e da cultura de integridade no âmbito institucional.

O encontro foi marcado pelo alinhamento de iniciativas estratégicas, entre elas a formalização de parcerias com instituições públicas, o avanço das tratativas relacionadas ao Código de Conduta do TJMT e a apresentação de proposta inovadora voltada à aplicação de práticas de integridade nas unidades judiciárias.

Na ocasião, também foram discutidas possibilidades de cooperação institucional com outros órgãos públicos, com o objetivo de ampliar o intercâmbio de experiências e boas práticas relacionadas à integridade, governança e gestão de riscos.

Entre os encaminhamentos, foi tratada a prorrogação, por mais 12 meses, do acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltado ao compartilhamento de materiais, experiências e ações de comunicação técnica sobre integridade.

O Comitê Gestor também debateu o desenvolvimento do novo Código de Conduta do TJMT. Na reunião, foi demonstrado que a normatização já superou as etapas de construção da base técnica e revisão preliminar. Atualmente, o texto encontra-se em fase de validação, para posterior encaminhamento às etapas de aprovação e lançamento institucional.

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Integridade nas unidades judiciárias

Outro ponto de destaque foi a apresentação do Programa Piloto Integridade e Compliance Aplicado à Unidade Judiciária, iniciativa voltada à aproximação das práticas de integridade da rotina de gestão das varas judiciais.

O projeto foi apresentado pelo coordenador do Comitê Gestor de Integridade do Judiciário de Mato Grosso, desembargador Jones Gattass Dias, e pela servidora Keila Cunha.

A iniciativa integra o Programa de Integridade do TJMT e apresenta proposta inovadora ao levar a cultura de integridade para além das estruturas administrativas tradicionais, alcançando também a dinâmica organizacional das unidades judiciárias, sempre com respeito à independência funcional da magistratura e às atribuições próprias de cada unidade.

“Ao aproximarmos as políticas de integridade da rotina das unidades judiciárias, fortalecemos não apenas os procedimentos internos, mas também a qualidade do serviço entregue ao cidadão. Esse projeto cria uma oportunidade de diálogo permanente, estimula responsabilidade compartilhada, prevenção de riscos e atuação institucional cada vez mais alinhada às expectativas da sociedade”, afirmou o desembargador Jones Gattass Dias.

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A atuação do Comitê Gestor reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com a consolidação de um ambiente institucional pautado pela ética, transparência, responsabilidade, prevenção de riscos e fortalecimento da confiança pública.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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