Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça reduz penhora sobre salário de devedora em situação de saúde delicada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Mulher que devia mais de R$ 82 mil a uma instituição financeira cooperativa teve 30% de seu salário bloqueado e entrou na Justiça alegando a impenhorabilidade de verba de natureza alimentar, além de incapacidade financeira devido a um tratamento de saúde que está comprometendo suas finanças.
  • Tribunal de Justiça decidiu que salário pode ser penhorado em parte, desde que não prejudique a dignidade da pessoa humana, e considerou a situação de saúde da mulher para reduzir a penhora do salário para 10% mensais, até quitação da dívida.

Uma servidora pública que responde a uma ação de execução teve sua situação de saúde levada em consideração e obteve na Justiça a redução da penhora de seu salário líquido de 30% para 10%. A alteração foi feita pela unanimidade da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que proveu em parte o pedido feito por meio de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo.

No recurso, a mulher alegou a impenhorabilidade da verba salarial, com base em regra prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). Também apresentou documentos que comprovam estar afastada do trabalho, em tratamento de saúde e com gastos contínuos com medicamentos, o que compromete sua capacidade financeira, uma vez que seu salário líquido é de R$ 1.824,84 e a retenção de 30% afetaria diretamente suas despesas essenciais.

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O bloqueio de valores se deu por conta de uma ação de execução movida por uma instituição financeira cooperativa, que cobra da servidora pública três cédulas de crédito bancário que somam mais de R$ 82 mil. Conforme os autos, foram feitas diversas tentativas frustradas de localizar bens da devedora, até que o juízo de primeira instância determinasse o bloqueio de 30% de seus rendimentos mensais.

O relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que, embora a lei estabeleça a impenhorabilidade de salários por terem natureza alimentar, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como do próprio TJMT, permite a flexibilização da regra em situações excepcionais, desde que seja preservada a dignidade humana do devedor e de sua família.

“O fato é que a agravada não pode se esquivar de cumprir a obrigação legal reconhecida em título executivo judicial e tampouco ser privado do exercício de seus direitos fundamentais, razão pela qual o entendimento deste e. Tribunal de Justiça é no sentido de permitir a penhora dos rendimentos do devedor, desde que limitada ao percentual de 30% (trinta por cento) do rendimento líquido”, destacou o magistrado.

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Por outro lado, o relator levou em consideração as provas apresentadas pela servidora pública em relação ao comprometimento de sua renda, devido ao tratamento de saúde ao qual está submetida, e votou pela redução da penhora para 10% sobre o valor de seu salário líquido, o que foi acompanhado pelos demais membros da turma julgadora.

“Constata-se, desta forma, ser esta a medida mais razoável às partes, atendendo os interesses da parte exequente, que irá reaver o valor do crédito, e da devedora, que ainda ficará com parte considerável de seu salário líquido, no intuito de garantir sua sobrevivência, restando respeitado o princípio da dignidade humana”, pontuou o relator.

Com a decisão, o TJMT confirmou liminar e determinou que o desconto mensal seja limitado a 10% até a quitação total da dívida.

Número do processo: 1004125-40.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

  • A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.

Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.

Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.

Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.

Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.

Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.

O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.

Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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