Tribunal de Justiça de MT

Tribunal destina quase 7 toneladas de papel para associação de catadores de recicláveis

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destinou, nesta terça-feira (20 de fevereiro), quase 7 toneladas de papel para a Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis Mato Grosso Sustentável (Asmats). O material estava armazenado no Arquivo Central do Poder Judiciário, na Capital.
 
O montante de resíduos é proveniente de unidades do Tribunal de Justiça e de Comarcas, dentre as quais a Coordenadoria de Auditoria Interna, o Departamento de Pagamento de Pessoal, a Central de Processamento Eletrônico, o Complexo dos Juizados Especiais e as Comarcas de Nobres, Campinápolis e Jauru.
 
Em 2023, mais de 15 toneladas (15.189,351 quilos) de documentos foram destinados à Asmats para a reciclagem. Até a chegada do momento de descarte, um trabalho minucioso é feito pelos servidores para triagem e separação dos processos.
 
Segundo a coordenadora administrativa do TJMT, Bruna Penachioni, a destinação dos resíduos de papel à reciclagem é uma das ações sustentáveis que decorrem do Projeto de Gestão Documental e Arquivística. “Esse projeto, em efetiva execução desde 2019, destina à reciclagem processos e documentos judiciais e administrativos aptos à eliminação, segundo as respectivas Tabelas de Temporalidade, cuja aplicação é responsabilidade de todas as unidades das áreas administrativa e judiciária do Tribunal”.
 
Bruna Penachioni destaca ainda que a coleta do material reciclável pela Asmats está em conformidade com os Termos de Compromisso que vêm sendo firmados com o Tribunal de Justiça para essa finalidade. Segundo ela, a medida contempla tanto o aspecto ambiental, quanto o social.
 
A Asmats é parceira do Judiciário estadual desde 2019, coletando os resíduos recicláveis descartados. Conforme a presidente da Associação, Icleide de Jesus Basílio, como a Asmats ainda não dispõe de um barracão, após recolhido, todo o volume de produtos é levado diretamente para pesagem e venda a uma empresa especializada em reaproveitamento de papéis. “É o primeiro recolhimento que estamos fazendo este ano e chegou em uma boa hora porque temos contas a pagar, alvarás, registros de atas e esse descarte nos ajuda bastante! Representa muita coisa boa pra nós a parceria com o Tribunal de Justiça”, afirma.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Presidente da Asmats, Icleide de Jesus Basílio, concede entrevista à TV.Jus. Ela é uma senhora negra, de cabelos grisalhos presos e olhos castanhos, usando camiseta verde com logomarca da Asmats no peito. Atrás dela, há uma enorme monte de caixas e dois trabalhadores recolhendo o material e colocando em um carrinho.
 
Celly Silva/ Foto: Elcio Evangelista
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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