Tribunal de Justiça de MT

Tribunal institui Comissão Especial de Auditoria dos pagamentos de alvará judicial da Conta Única

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instituiu a Comissão Especial de Auditoria dos pagamentos de alvará judicial e movimentações da Conta Única do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Portaria nº 1143, assinada pelo presidente, desembargador José Zuquim Nogueira, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (30 de julho).

O juiz auxiliar da Presidência, Túlio Duailibi Alves Souza, presidirá a Comissão, que será composta também pelos auditores da Coordenadoria de Auditoria Interna, Johnny Ander Pereira Abdallah e Lais Cristine de Souza. Os trabalhos serão auxiliados pela diretora do Departamento de Depósitos Judiciais, Monica Priscila Lazareti dos Santos Oliveira, que deverá franquear aos membros da comissão todos os documentos necessários à elucidação dos fatos objeto de apuração.

Caberá à Comissão Especial de Auditoria apurar a existência de irregularidades no pagamento de alvarás judiciais realizados em processos da 1ª e 2ª instâncias, no período de maio de 2011 a maio de 2025; verificar se houve fraudes em comprovantes de pagamentos de alvarás judiciais e vinculação de valores na Conta Única, no período de maio de 2011 a maio de 2025. Também deverá identificar os beneficiários dos depósitos de alvarás judiciais e movimentações financeiras oriundas da Conta Única do Poder Judiciário, no período de maio de 2011 a maio de 2025.

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A Comissão terá o prazo de 60 dias para concluir os trabalhos, sem prejuízo de uma prorrogação por igual período, em caso de comprovada necessidade.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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