Tribunal de Justiça de MT

Tribunal mantém condenação de concessionária por morte causada por animal solto em rodovia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou, por decisão unânime, a responsabilidade de uma concessionária que administra uma rodovia federal no estado por um acidente fatal provocado pela presença de um animal solto na pista. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial da Corte, que negou provimento ao recurso apresentado pela empresa e manteve a condenação imposta na primeira instância.

O caso envolve a colisão de uma motocicleta com um cavalo em uma rodovia sob administração da concessionária, acidente que resultou na morte do condutor. A ação foi proposta pelos irmãos da vítima, que buscaram indenização pelos danos decorrentes do ocorrido.

Argumentos da concessionária

No recurso, a concessionária alegou não ter havido falha na prestação do serviço. A empresa sustentou que realizava vistorias e fiscalizações regulares na rodovia, apresentando relatórios de inspeção periódica e afirmando que o trecho contava com sinalização adequada.

Segundo a defesa, o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva de terceiros ou por caso fortuito, circunstâncias que, na avaliação da concessionária, afastariam o dever de indenizar.

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Fundamentação do TJMT

Relatora do processo, a vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, fundamentou o voto no Tema 1122 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias por danos causados por animais domésticos soltos na pista, independentemente da comprovação de culpa.

Ao analisar o caso, o tribunal destacou que:

  • Dever de resultado: a simples realização de vistorias não é suficiente para afastar a responsabilidade da concessionária, que tem o dever de garantir a segurança efetiva do tráfego e impedir a entrada de animais na rodovia;
  • Fortuito interno: a presença de animais na pista é considerada risco inerente à atividade de exploração econômica da rodovia, sendo um evento previsível e evitável, que não rompe o nexo causal;
  • Aplicação do Código de Defesa do Consumidor: a cobrança de pedágio caracteriza relação de consumo, impondo à concessionária padrões elevados de eficiência e segurança na prestação do serviço.

A decisão corrobora com o entendimento de que concessionárias de rodovias respondem integralmente pela segurança dos usuários, especialmente quando cobram pedágio, devendo adotar medidas eficazes e contínuas para evitar riscos previsíveis, como a presença de animais soltos na pista.

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Número do processo: 1003355-17.2020.8.11.0002

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.

  • Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.

A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.

Falta de estrutura

A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.

Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.

Direito à saúde deve ser garantido

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.

A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.

Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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