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Turmas Recursais Reunidas aprovam 29 súmulas dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública

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As Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovaram durante reunião conjunta, 29 novas súmulas, sendo 11 para os Juizados Especiais da Fazenda Pública e 18 para os Juizados Especiais Cíveis. Clique aqui para conferir a ata com todas as súmulas aprovadas.
 
O presidente das Turmas Recursais Reunidas, juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, explica que súmulas são enunciados que servem como orientações, resultantes de decisões recorrentes tomadas pelas Turmas Recursais. “Quando elas sempre têm julgado determinados fatos de uma mesma maneira, então nós fazemos a súmula para que os juízes, sabendo do entendimento das Turmas, possam fazer decisões já de acordo com esses enunciados. O juiz não é obrigado a seguir essa súmula, se o entendimento dele for outro, mas é um entendimento sedimentado”, afirma.
 
Bortolussi complementa ainda que esses enunciados são analisados por juízes relatores e todos os magistrados que compõem as Turmas Recursais se reúnem para discutir e votar esses enunciados que, se aprovados, se transformam nas súmulas. “Três turmas fazem consenso de que a decisão mais justa é seguir tal direcionamento jurídico, tanto que as súmulas são curtas e simples e levam a uniformização da jurisprudência”, elucida.
 
Atualmente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso conta com Três Turmas Recursais – Cível, Criminal e da Fazenda Pública – e cada uma delas é composta por três juízes. Essas turmas são responsáveis por analisar e julgar os recursos impetrados contra sentenças proferidas nos respectivos Juizados Especiais.
 
O presidente das Turmas Recursais Reunidas ressalta que, mesmo antes das súmulas serem criadas, os entendimentos jurídicos já são conhecidos por advogados e juízes, sendo que ao serem publicadas, garantem “maior segurança e estabilidade às defesas”, mas pondera que os advogados também não são obrigados a se prender a elas.
 
Em relação ao trabalho desenvolvido pelas Turmas Recursais, Luís Aparecido Bortolussi Júnior enfatiza que elas “têm feito um trabalho fantástico, julgando número extremamente alto de processos e fazendo com que a prestação jurisdicional seja cada vez mais ágil”. O magistrado informa ainda que de janeiro a maio deste ano, as três turmas recursais julgaram 18.332 processos.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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