Tribunal de Justiça de MT

Veja como noticiar situações de assédio e discriminação no trabalho

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Assédio moral, assédio sexual e discriminação são condutas graves que não podem ser toleradas. E o Poder Judiciário de Mato Grosso possui uma política interna que prevê ações de prevenção e combate a essas condutas. Qualquer pessoa que trabalhe no Judiciário estadual, tanto em primeira ou segunda instância, seja magistrado(a), servidor(a), estagiário(a) e colaborador(a), credenciado(a) ou qualquer outro prestador(a) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, pode noticiar, caso se sinta vítima de atos que possam configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação no ambiente de trabalho.

Quem não é vítima, mas tem conhecimento de tais atos, também pode formalizar o registro da notícia para o seu devido tratamento, que é feito por uma das duas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso.

As Comissões dispõem de um formulário para registro da notícia do fato. Para acessá-lo, basta clicar no banner localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Conforme a Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024, é vedado o anonimato ou a omissão de informações relevantes para o prosseguimento do tratamento da notícia, sob pena de arquivamento. A formalização e o tratamento do caso somente são feitos com o consentimento da pessoa noticiante e, seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante.

Mais do que receber e dar o devido tratamento aos casos, é garantido o acolhimento, a escuta, o acompanhamento e a orientação à vítima, mesmo que ela não queira dar andamento à notícia.

No caso da notícia apresentada por testemunha em nome de terceiro, é feito o acolhimento para fins de elucidação e orientação e a adoção de demais providências fica condicionada à manifestação de interesse da pessoa diretamente afetada pelo assédio ou pela discriminação.

Vale destacar que a Resolução n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada, disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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