Tribunal de Justiça de MT

Verde Novo promove plantio de árvores em parque de Cuiabá com apoio de alunos de escolas públicas

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O Parque da Nascente, localizado no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá, ficou mais arborizado nesta sexta-feira (7 de outubro) com a iniciativa do Projeto Verde Novo, do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Pelas mãos de alunos da Escola Municipal Jescelino Reiners, do bairro Planalto, e da Escola Estadual Benedito de Carvalho, do bairro CPA II, o parque recebeu o plantio de 600 novas mudas de árvores nativas e frutíferas que irão trazer diversos benefícios à comunidade.
 
Gleiciane Martins, diretora da Escola Benedito de Carvalho, afirmou que foi “um momento único na vida deles. Eles são alunos da região, frequentam o parque e muitas vezes passa despercebido. Eles vão saber que aqui eles plantaram uma semente que ficará por muitos e muitos anos”.
 
Os estudantes plantaram mudas de cambará, sangra d’água, genipapo, aroeira, chico magro, ipês, louro preto, pau rosa, pau ferro, pitomba, calabura, ingazinho, açaí, siputá, goiaba, manga e caju.
 
Estudante do 6º ano, Alice Ferrari já plantou várias árvores na chácara do avô. Para ela, a ação “foi boa, gostei, foi legal colocar a mão na terra, sentir o ar fresco, todos juntos”.
 
Para a estudante Maria Eduarda, do 9º ano, essa foi a primeira vez que viveu a experiência de plantar uma árvore. “Eu nunca tinha feito isso na minha vida, colocar a mão na terra, ter contato com a natureza, respirar um pouco de ar puro. Todos nós gostamos. Na minha casa tem um quintal grande e só duas árvores. Pretendo plantar mais”, afirma.
 
A experiência que vai ficar registrada na memória e no parque faz parte das ações contínuas do Projeto Verde Novo, cujo objetivo é mobilizar a sociedade em prol do plantio e manutenção de árvores na capital.
 
Verde Novo – Um projeto do Poder Judiciário de Mato Grosso, idealizado pelo Juvam de Cuiabá, desenvolvido em cooperação técnica com o Município de Cuiabá e o Instituto Ação Verde e patrocinado pelo Grupo Petrópolis, responsável pela doação das mudas de árvores nativas e frutíferas. O projeto Verde Novo também conta com a parceria da TV Centro América e da Energisa, na divulgação.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: fotografia horizontal colorida de três crianças agachadas em torno de um berço plantando uma muda de árvore. Ao fundo há um grande gramado, com outras crianças e adolescentes uniformizados plantando também.
Segunda imagem: fotografia horizontal colorida da diretora Gleiciane concedendo entrevista para a TV.JUS. Ela está em pé no meio do gramado onde os alunos fazem o plantio, olha para a câmera de frente e fala diante de um microfone. Ela tem cabelos com mechas loiras, preso e veste blusa preta.
Terceira imagem: foto horizontal colorida da estudante Maria Eduarda concedendo entrevista para a TV.JUS falando diante de um microfone, com o corpo inclinado para a direita. Ela tem cabelos cacheados presos em um coque, veste uniforme da escola azul e um casaco com estampa de oncinha preto e rosa.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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