Tribunal de Justiça de MT

Webinário leva reflexão sobre contribuição da Programação Neurolinguística na Justiça Multiportas

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Em mais um encontro para fortalecimento da Justiça Multiportas, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) promoveu webinário com o tema “A programação neurolinguística e o sistema multiportas”, na manhã desta sexta-feira (30), com a presença de mais de 40 pessoas, entre juízes e servidores que atuam nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), defensores públicos, servidores do Ministério Público, advogados e estudantes de Direito de Mato Grosso e de outros estados.
 
A juíza Jaqueline Cherulli, da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, coordenou o evento e mediou as palestras proferidas pela treinadora master em Coaching, Programação Neurolinguística e Mindfulness Integrado, Arline Davis; e pela advogada e mediadora Michelle Donegá.
 
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, deu as boas-vindas aos participantes, destacando que o evento “é um dos mais importantes e singulares” por contribuir com o fortalecimento do sistema multiportas. A magistrada agradeceu ao empenho da juíza Jaqueline Cherulli em fazer com que mais pessoas conheçam essa política pública da Justiça brasileira e a todos que colaboraram para o êxito dos encontros. “Ver que todos estão se apropriando dessa cultura é tudo o que a gente sonha e estamos caminhando para isso. Sabemos que a caminhada é longa, mas é isso que faz a vida se tornar encantadora”, disse Claudino.
 
Durante a capacitação, os temas Programação Neurolinguística e Justiça Multiportas foram tratados de forma integrada pelas palestrantes, que apresentaram os conceitos e as práticas que podem ser utilizadas para aprimorar o serviço de mediação de conflitos oferecido pelo Poder Judiciário. A formação contou ainda com dinâmicas em grupo feitas com o objetivo de exercitar a habilidade de olhar uma situação a partir de diversos pontos de vista e, com isso, refletir sobre a importância de questões como escuta ativa, validação, ressignificação e empatia, características imprescindíveis na mediação.
 
A assessora do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Cláudia Quadros, elogiou a formação oferecida pela Esmagis-MT. “Encantada com o aprendizado proporcionado nesse webinário. Conteúdo riquíssimo!”, disse.
 
O advogado Antônio Porphírio também avaliou positivamente a experiência. “Foi ótimo! Fui convocado para assumir como conciliador no Juizado de Porto Alegre do Norte e estou procurando me aprimorar para tentar fazer alguns acordos. Como advogado, entendo que os conciliadores devam ser mais incisivos nas vantagens dos acordos”.
 
Para o juiz Wanderlei José dos Reis, da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis, o webinário foi uma grande oportunidade de aprendizado. “É sempre muito bom estar revisitando o sistema multiportas em novas perspectivas. Parabéns aos organizadores do evento”, elogiou.
 
Mediadores que atuam tanto na capital quanto no interior avaliam a importância da qualificação para a melhor prestação jurisdicional. “Sempre participo dos encontros sobre o fortalecimento do sistema multiportas. É um aprendizado muito grande e sempre incorporo melhorias em minha atuação como mediador. O Sistema é riquíssimo e há muito que aprender, sendo necessárias mais capacitações como esta. E assim vamos melhorando como profissionais e como pessoas na sociedade e família”, afirma Áquila Júnior Lopes Machado, mediador judicial e gestor do Cejusc de São Félix do Araguaia.
 
O mediador do Cejusc da Capital, Douglas Souza, também avalia o impacto do aperfeiçoamento no exercício profissional. “O Encontro sobre Fortalecimento do Sistema Multiportas tem sido importantíssimo para nosso aprimoramento e evolução das práticas na mediação. As experiências e vivências de diferentes profissionais têm proporcionado uma qualificação contínua para nosso engrandecimento técnico e cognitivo na relação entre o mediador e os mediandos”, comenta.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Captura de tela que mostra o webinário. Em destaque, aparecem, em sentido horário, as telas da desembargadora Clarice Claudino da Silva, da juiz Jaqueline Cherulli, da mediadora Michelle Donegá e da especialista em Programação Neurolinguística e Mindfulness Integrado, Arline Davis. No canto direito, aparecem as telas dos demais participantes em tamanho menor.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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