AGRONEGÓCIO

Brasil começará a exportar energia excedente para Argentina e Uruguai

Publicado em

A partir de um novo mecanismo, lançado nesta segunda-feira (10), o Brasil começará a exportar energia elétrica para Argentina e Uruguai. A nova modalidade permite a negociação diária de Energia Vertida Turbinável (EVT), ou seja, energia excedente produzida por hidrelétricas que estão com água em excesso em seus reservatórios.

Essa energia disponibilizada para exportação é classificada como excedente, pois não pode atender aos consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), nem ser armazenada, em razão de os reservatórios estarem cheios. Dessa forma, por meio do novo modelo, esse excedente poderá ser exportado, gerando monetização dos volumes e beneficios os consumidores de energia  com redução de encargos nas tarifas.

Os recursos obtidos com as transações serão direcionados para o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), espécie de “condomínio” das usinas hidrelétricas, em que bônus e ônus da geração são repartidos entre os participantes. Com isso, segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a nova modalidade pode permitir abatimento nos custos operacionais das hidrelétricas participantes e consequentemente, a médio prazo, redução nos encargos arrecadados na tarifa dos consumidores.

Leia Também:  Já está valendo: produtores devem declarar seus rebanhos em seis estados

Vale ressaltar que a negociação de exportação não afeta a segurança do fornecimento  de energia para o mercado interno. A operação será diária e restrita aos comercializadores associados à CCEE com perfil cadastrado para exportação. ONS e CCEE participarão da análise e da confirmação das operações.

Fonte: AgroPlus

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

Published

on

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Leia Também:  Internacional vence o CSA de virada no Beira-Rio pela Copa do Brasil

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

Leia Também:  Antônio Zeni é o protagonista do primeiro filme sobre o cooperativismo no Brasil

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA