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Já está valendo: produtores devem declarar seus rebanhos em seis estados

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Desde esta quinta-feira (1º de maio), criadores de animais em diversos estados brasileiros devem cumprir a obrigatoriedade de declarar seus rebanhos junto aos sistemas estaduais de defesa agropecuária. A medida é essencial para garantir o controle sanitário da produção animal e pode impactar diretamente o acesso à emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento necessário para o transporte dos animais.

No estado de São Paulo, o prazo se estende até 7 de junho. A declaração deve ser feita por meio do sistema Gedave e inclui todas as espécies da propriedade: bovinos, búfalos, equinos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes, abelhas, bichos-da-seda e outros animais aquáticos. Também há a opção de preencher o formulário presencialmente em unidades da Defesa Agropecuária ou via e-mail.

No Rio de Janeiro, a declaração é obrigatória para rebanhos de bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos, equinos, aves, aquáticos e abelhas. O produtor pode escolher entre o atendimento presencial, nos postos da Defesa Agropecuária, ou realizar o procedimento on-line, por meio do sistema Siapec 3, até o final de maio.

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Em Mato Grosso do Sul, o prazo termina em 2 de junho. A recomendação é que os produtores do Planalto e Pantanal utilizem o sistema eletrônico e-SANIAGRO, no portal da Secretaria de Fazenda do estado. A declaração também pode ser feita presencialmente em unidades da Iagro.

Já no Paraná, o período se estende até 30 de junho. A declaração abrange uma ampla gama de espécies e pode ser realizada pelo aplicativo Paraná Agro, site da Adapar ou presencialmente em sindicatos rurais, escritórios municipais e nas unidades locais da Adapar.

Em Goiás, os produtores também têm até 30 de junho para atualizar as informações no sistema Sidago. É necessário informar dados como número de animais, nascimentos, mortes e demais mudanças ocorridas no rebanho.

No Rio Grande do Sul, o prazo começou mais cedo, em 1º de abril, e termina igualmente em 30 de junho. A atualização pode ser feita pelo sistema SDA – Produtor Online, com a possibilidade de envio de formulários em PDF ou atendimento presencial. A assinatura digital pode ser feita com a senha do Produtor Online, e técnicos da Secretaria da Agricultura estão disponíveis para auxiliar no processo.

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O produtor que deixar de fazer a declaração dentro do prazo poderá ter a emissão da GTA suspensa, o que impede o transporte legal de animais entre propriedades ou para abate, feiras e leilões.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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