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Por unanimidade, contas de São Félix do Araguaia recebem parecer favorável

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.

Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais da Prefeitura de São Félix do Araguaia, referentes ao exercício de 2021. O balanço, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (18). 

Em seu voto, o relator destacou que receitas arrecadadas pelo município totalizaram R$ 90,1 milhões e que o quociente da receita líquida revelou superávit de arrecadação, uma vez que o montante arrecadado foi 6,53% maior do que o previsto. Quanto às despesas, pontuou que as realizadas totalizaram R$ 77,6 milhões e que, quando comparadas com as autorizadas, constata-se uma economia orçamentária na ordem 90,8%. 

“Na execução orçamentária houve resultado orçamentário superavitário de R$ 9,4 milhões. O município também garantiu recursos para quitação das obrigações financeiras, apresentando disponibilidade financeira líquida de R$ 10,4 milhões. O resultado evidencia que, para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, há R$ 7,76 de disponibilidade financeira”, salientou. 

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Na ocasião, Antonio Joaquim também ressaltou que o município cumpriu com os limites e percentuais constitucionais e legais relacionados à saúde, aplicação dos recursos do Fundeb, repasses ao Poder Legislativo e gastos com pessoal do Poder Executivo. 

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, não realizou apontamento pelo fato de o município não ter aplicado o mínimo constitucional, em razão das disposições contidas na emenda constitucional n° 119/2022. 

“Quanto à irregularidade relativa à abertura de créditos adicionais com base no excesso de arrecadação, mantive para expedição de recomendação, até porque essa única irregularidade remanescente não é apta a macular as contas anuais”, argumentou.

Diante do exposto, seguindo parcialmente o parecer Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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