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Comarca de Campo Novo do Parecis abre inscrições para jurados voluntários

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A Comarca de Campo Novo do Parecis está com inscrições abertas para pessoas interessadas em atuar como jurados voluntários no Tribunal do Júri no ano de 2023.
 
As inscrições vão até o dia 29 de outubro e podem ser feitas de forma on-line, por meio do endereço eletrônico http://cgj.tjmt.jus.br/juradovoluntario/, ou presencialmente, na Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis.
 
Os jurados serão escolhidos entre as pessoas comuns da comunidade, não sendo necessário conhecimento em Direito, devendo ser cidadãos brasileiros, maiores de 18 anos, residentes na cidade de Campo Novo do Parecis e possuidores de bons antecedentes.
 
A atividade não é remunerada; no entanto, alguns benefícios são assegurados, tais como presunção de idoneidade moral, tendo preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos, critério de desempate em promoções e pedidos de remoção para servidores públicos, além do benefício de ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
 
O edital de inscrição de jurados voluntários é assinado pelo juiz da 1ª Vara de Campo Novo do Parecis, Pedro Davi Benetti.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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