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TCE-MT emite parecer favorável às contas de Vila Bela da Santíssima Trindade

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, as contas anuais de governo da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade receberam parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Referente ao exercício de 2021, o balanço foi apreciado em sessão extraordinária desta quinta-feira (20). 

Em seu voto, o conselheiro apontou que as despesas arrecadadas, excluídas as intraorçamentárias, totalizaram R$ 88,9 milhões. Quanto às despesas, perfizeram R$ 81,79 milhões, dos quais 7,11% corresponderam a investimentos e 47,55% a despesas com pessoal e a encargos sociais. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, verificou-se economia orçamentária de 23,23%.   

Em relação aos percentuais e limites constitucionais e legais, restou apurado que foram aplicados 17,78% na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), na saúde, 27,62% (mínimo 15%) e na remuneração dos profissionais do magistério, 50,09% (mínimo 70%). Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município foram, respectivamente, de 43,04% e 45,16% (limite 54%) e os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 6,99% (limite 7%).   

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“Em síntese, o que constituiria dificuldades para apreciação e emissão de parecer favorável são os percentuais aplicados tanto na educação quanto na remuneração do magistério, mas essas irregularidades estão acobertadas temporariamente pela emenda constitucional que tratou desse assunto e tanto citada aqui”, sustentou o relator. 

Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Albano votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas, determinações e recomendações. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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