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Plenário Presencial do TCE-MT emite parecer favorável às contas de Novo Mundo

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Novo Mundo, referentes ao exercício de 2021. Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o balanço foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20).

Em seu voto, seguido por unanimidade, o relator destacou ser possível perceber um cenário satisfatório no desempenho fiscal do município, tendo em vista que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit orçamentário de execução e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo.

No que concerne às ações e serviços públicos de saúde, foram aplicados 17,62% do produto da arrecadação dos impostos, cumprindo a Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece o mínimo de 15%. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 43,31% da Receita Corrente Líquida (RCL), assegurando o cumprimento do limite máximo de 54%, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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Quanto aos repasses ao Poder Legislativo, identificou-se o cumprimento das normas constitucionais afetas ao tema e, no que tange à Previdência, restou configurado que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária e que não existem contribuições previdenciárias em atraso.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 21,84%, percentual esse inferior aos 25% previstos na Constituição Federal. “Todavia, esse fato não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais, em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 119/2022”, sustentou.

O relator ressaltou ainda que, das seis irregularidades descritas inicialmente pela equipe de auditoria, foram mantidas apenas duas de natureza grave, sendo elas referentes ao atraso no envio da prestação de contas ao TCE-MT e aplicação de 65,37% da receita base do Fundeb na valorização e remuneração do magistério da educação básica, abaixo do mínimo de 70%.

“Percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço e, a meu ver, são essenciais para levar à conclusão de que as irregularidades que permaneceram não são suficientes para conduzir a uma avaliação global negativa”, salientou.

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Frente ao exposto, seguindo em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas e recomendações.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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