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TCE-MT emite parecer favorável à aprovação das contas de Peixoto de Azevedo

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Peixoto de Azevedo. Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o processo diz respeito ao exercício de 2021 e foi apreciado durante a sessão extraordinária da última quinta-feira (20).

Na ocasião, o relator destacou o cumprimento de limites e percentuais constitucionais e legais. Assim, no que concerne às ações e serviços públicos de saúde, informou que foram aplicados 38,28%, enquanto a despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 38,38% da Receita Corrente Líquida (RCL). Quanto aos repasses ao Poder Legislativo também se identificou o cumprimento das normas.

“Além da exposição acima, é possível perceber um cenário satisfatório no desempenho fiscal do ente, tendo em vista que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit orçamentário de execução e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo”, explicou Gonçalo Domingos de Campos Neto.

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Em seu voto, entretanto, chamou a atenção para o fato de que o município destinou apenas 13,05% para manutenção e desenvolvimento do ensino, percentual inferior aos 25% previstos em Lei. “Todavia, esse fato não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente, em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 119/2022”, explicou.

Assim, acolheu sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com expedição de ressalvas à atual gestão. “Apresentado esse cenário, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço e que conduzem à uma avaliação global favorável”, concluiu.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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