Tribunal de Justiça de MT

Curso em parceria com o Ministério da Justiça para repressão ao narcotráfico tem inscrições abertas

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“Com tranquilidade, pode-se afirmar que o tráfico de drogas é certamente o maior financiador do chamado crime organizado”, explica o juiz João Filho de Almeida Portela ao ressaltar a necessidade do conhecimento profundo sobre princípios históricos e atualizados dos crimes cometidos por organizações criminosas. Esses estudos integram o curso ‘Fundamentos para a repressão ao Narcotráfico e ao crime organizado (FroNt)’, que começa na próxima segunda-feira (30 de outubro) e tem inscrição aberta até amanhã (27).
 
Com previsão para terminar em 22 de janeiro, durante a capacitação serão estudados temas como ‘Economia das Drogas, dinâmica do narcotráfico e crimes organizados’, ‘Organizações Criminosas no Brasil e no Exterior’ e ainda ‘Repressão ao Narcotráfico e ao Crime Organizado’.
 
“Além de material didático e profundo, serão abordados durante o curso aspectos econômicos e financeiros das organizações criminosas e, especialmente, a análise voltada ao tráfico de drogas que tem funcionado como um verdadeiro carro chefe de outras infrações penais. São temas que precisam ser estudados com profundidade e o curso oferecerá uma capacitação verdadeira sobre os temas abordados e abrirá horizontes para um ponto relegado, qual seja, a análise econômica do comércio de drogas ilícitas e das organizações criminosas”, pontua Portela.
 
O curso é oferecido no formato ensino a distância e decorre de parceria pioneira celebrada entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), cujo objetivo principal é a troca de experiências no campo de drogas ilícitas e o fomento à qualificação.
 
 
A ação é voltada para a capacitação de magistrados(as), servidores(as), assessores(as) do Poder Judiciário, além de profissionais que atuam no sistema de Justiça; na Segurança Pública; nas polícias brasileiras (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis e Polícias Militares) e no sistema penitenciário.
 
Para se inscrever, clique neste link.
 
 
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Banco é condenado por descontos indevidos em seguro não contratado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Banco foi condenado a indenizar cliente em R$ 10 mil por descontos de seguro que ele afirma não ter contratado.

  • A instituição não comprovou a validade da assinatura e terá de devolver os valores cobrados.

Descontos mensais identificados como “débito seguro” na conta de um cliente levaram à condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da devolução dos valores cobrados indevidamente. A Terceira Câmara de Direito Privado manteve integralmente a sentença e negou o recurso do banco.

O consumidor afirmou que nunca contratou seguro junto à instituição, mas passou a sofrer descontos em sua conta corrente. No extrato, as cobranças apareciam como “débito seguro”, expressão usada pelos bancos para indicar a cobrança automática de seguros vinculados à conta ou a contratos financeiros, como seguro prestamista, seguro de vida ou proteção financeira atrelada a empréstimos. Segundo o cliente, porém, não houve autorização para qualquer contratação.

Na ação, ele pediu o reconhecimento da inexistência do contrato, a devolução dos valores e indenização por danos morais.

O banco sustentou que a adesão ao seguro era válida e que não houve irregularidade. No entanto, ao impugnar a autenticidade da assinatura apresentada nos contratos, o cliente transferiu à instituição o dever de provar que a contratação era legítima.

Relator do recurso, o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior destacou que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao banco comprovar a autenticidade da assinatura quando ela é questionada em juízo. No caso, a instituição não solicitou perícia técnica para demonstrar que a assinatura ou biometria eram verdadeiras, limitando-se a pedir o julgamento antecipado do processo.

Diante da falta de prova da contratação, foi mantida a declaração de inexistência da relação jurídica e reconhecida a ilegalidade dos descontos.

O relator também ressaltou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Segundo ele, descontos indevidos em conta bancária configuram dano moral presumido, ou seja, não é necessário comprovar prejuízo concreto para haver indenização.

O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado, levando em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter compensatório e pedagógico da condenação. A devolução dos valores descontados será feita de forma simples, já que não ficou comprovada má-fé da instituição.

Processo nº 1008502-83.2025.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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