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Justiça Comunitária realiza última reunião de alinhamento antes da Expedição Araguaia-Xingu 2022

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Já está quase tudo pronto para a comitiva do Poder Judiciário de Mato Grosso que irá levar Justiça, saúde e cidadania para as comunidades da Região do Araguaiá-Xingu a partir desta semana.
 
A Coordenadoria Estadual da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reuniu na tarde de sexta-feira os servidores, voluntários e parceiros da Expedição para alinharem os últimos pontos antes de partirem rumo aos municípios de São José do Xingu, Luciara, Santa Cruz do Xingu, São Félix do Araguaia, Cocalinho e nove aldeias indígenas da região.
 
Durante o encontro, os participantes puderam conhecer um pouco mais sobre os desafios a serem enfrentados durante a comitiva e puderam compreender e compartilhar o espírito de união em prol do bem comum.
 
A 4ª Edição da Expedição Araguia-Xingu será realizada neste ano no período de 05 a 19 de novembro e levará às comunidades serviços como registro tardio, resolução de conflitos sociais, consultas médicas, oftalmológicas, tratamento odontológico, vacinas, documentação, entre outros.
 
Para este ano as novidades ficam por conta das parcerias oficializadas com a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT) e com o projeto Imuniza Mais, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT). Além das novas parcerias, a Polícia Militar de Mato Grosso, parceira antiga do projeto, também renovou sua participação para a 4ª Edição da Expedição.
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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