Tribunal de Justiça de MT

Quase 400 processos podem ser solucionados na 5ª edição do Mutirão de Conciliação Ambiental

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A  5ª edição do Mutirão de Conciliação Ambiental prevê solucionar quase 400 processos, de 30 de setembro a 4 de outubro, no complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, das 8h30 às 17h. O objetivo da ação é resolver conflitos existentes nas esferas administrativa, cível e criminal, por meio da metodologia da autocomposição. O mutirão ocorre por meio de uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ministério Público Estadual (MPE), Governo do Estado, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Polícia Judiciária Civil (PJC). 
 
Para o Mutirão, foram disponibilizadas seis salas de audiência, com a atuação simultânea de conciliadores e mediadores credenciados. A expectativa é superar os 60% dos resultados da edição anterior.  
 
“Mato Grosso faz história com esta ação e os resultados se mostram positivos. São acordos em que todos ganham! Ganha a população, com o meio ambiente bem preservado e recuperado, ganha o estado, com a volta da produção na regularidade e com a recuperação de áreas degradadas”, destacou o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Mário Kono. 
 
O magistrado ainda destacou que a solução dos conflitos via método consensual também dá mais garantia de cumprimento do acordo. “São acordos conforme as possibilidades econômicas de pagamento, com possibilidade de alternativas em caráter pedagógico. Criamos um ambiente em que Estado e produtores rurais cheguem a resultados satisfatórios, para ambas as partes”, reforçou o desembargador Mário Kono. 
 
Os 390 processos ambientais aptos para serem solucionados nesta edição decorreram de autuações elaboradas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). O grupo é composto por produtores que estavam em situação de irregularidade, mas que manifestaram interesse em conciliar, por meio de requerimento administrativo. 
 
Do total de ações, 75% são casos que podem ser resolvidos por meio da conciliação, conforme explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti. 
 
“São 290 processos em que é possível fazer conciliação no âmbito civil, administrativo e criminal. E teremos mais 100 processos que são apenas do Ministério Público para compor o dano civil realizado, uma vez que já houve extinção do processo no âmbito administrativo. É mais uma inovação desta 5ª edição, buscando trazer essa pacificação dos conflitos”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.

  • Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.

A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.

Falta de estrutura

A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.

Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.

Direito à saúde deve ser garantido

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.

A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.

Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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