POLÍCIA

Homem é preso pela PM com três armas de fogo em Guarantã do Norte

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Um homem, de 48 anos, foi preso pela Polícia Militar por porte ilegal de arma de fogo e ameaça, na manhã desta quinta-feira (03.11), após agredir e ameaçar sua convivente, em Guarantã do Norte. Na ação, a PM apreendeu duas espingardas e uma pistola artesanal.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta de 05h, a equipe da 13º Companhia de PM foi acionada pela vítima, de 21 anos, que informou, via 190, ter sido ameaçada e agredida pelo marido após uma discussão em sua residência.

No local, a mulher confirmou os fatos e disse que, depois de uma discussão, o marido a teria empurrado contra a parede. A vítima relatou ainda que, após este ato, o agressor retirou suas armas de um guarda roupas e fez ameaças de morte contra ela.

O suspeito foi encontrado ainda na residência e, ao ser questionado, confirmou ter agredido a esposa. Sobre as armas de fogo, disse que teria enterrado o armamento no quintal de seu vizinho, após descobrir que a vítima acionou a PM.

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Os policiais militares se encaminharam até o local informado e desenterraram três armas de fogo, sendo uma espingarda calibre .36, uma espingarda calibre .28 e uma pistola, fabricada artesanalmente, de calibre .22.

Diante da situação de flagrante, o suspeito foi conduzido para a Delegacia de Guarantã do Norte, junto com o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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