MATO GROSSO

Investigação apura movimentação de notas frias estimada em R$ 1,4 bilhão ao Estado

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), em conjunto com o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), deflagrou na manhã desta segunda feira (07.11) a Operação Fraudadores, para intimação de produtores rurais identificados em investigações sobre a movimentação de notas frias estimada em R$ 1,4 bilhão ao Estado de Mato Grosso.

A ação faz parte do planejamento de atuação da Defaz, Ministério Público e Sefaz, no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA-MT), com foco na repressão à sonegação fiscal em Mato Grosso. 

Os órgãos de controle buscam mapear empresas e as pessoas a elas relacionadas, revelando uma possível organização criminosa, envolvendo produtores rurais, contadores, operadores de empresas de fachada e empresários, que há anos fraudam o fisco mato-grossense, com uma movimentação estimada de R$ 1,4 bilhão em notas frias, conforme levantamento da Sefaz. 

Os trabalhos investigativos, desta primeira fase, se deram após informações da Sefaz, que identificou a provável existência de uma empresa de fachada com atuação principal no médio-norte de Mato Grosso. 

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Ao todo, estão sendo intimados 60 produtores rurais que, possivelmente, utilizaram a empresa investigada para a comercialização de produtos, sem a respectiva nota fiscal. A primeira fase da operação busca identificar o nível de envolvimento de produtores rurais com a eventual organização criminosa responsável pelo esquema.

A operacionalização das intimações e oitivas conta com o apoio das unidades da Polícia Civil nas cidades de Lucas do Rio Verde, Sorriso, Ipiranga do Norte, Sinop, Nova Ubiratã, Colíder, Tabaporã, Alto Garças e Nova Mutum.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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