MATO GROSSO

PM aborda táxi e prende passageiro que carregava 37 quilos de drogas em malas

Publicado em

Policiais militares da Força Tática do 3º Comando Regional prenderam um homem de 25 anos por tráfico de drogas, nesta quinta-feira (06.06), em Sorriso. Com o suspeito, foram apreendidos 37 quilos de maconha e cocaína que estavam sendo transportados em um táxi.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais receberam informações do setor de inteligência sobre um homem que estava com grande quantidade de drogas em um ônibus, com destino a Sorriso. Em monitoramento na rodoviária, os militares flagraram o homem descendo do ônibus e embarcando em um táxi, com duas malas.

Os militares abordaram o veículo na BR-163. Com a chegada dos policiais, o suspeito saiu do carro, danificou o seu celular e deitou no chão, não resistindo à abordagem. Em vistoria ao porta-malas do carro, a Força Tática localizou 31 tabletes de maconha e cinco tabletes e outras porções grandes de cocaína.

Questionado sobre o material, o criminoso afirmou que as drogas seriam de uma facção criminosa e que havia embarcado em Cuiabá com os entorpecentes. O suspeito ainda afirmou que entregaria as drogas no município de Feliz Natal, onde receberia um valor em dinheiro.

Leia Também:  Desenvolve MT participa da Semana do MEI realizado pelo Sebrae-MT

O homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a Delegacia de Sorriso, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência. O condutor do táxi foi liberado pelos policiais.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Polícia Civil prende suspeitos por tráfico de drogas durante cumprimento de buscas em Campinápolis

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Com Selo Arte MT, produtora rural se destaca por qualidade na produção de queijos

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA