Tribunal de Justiça de MT

Abertas inscrições para Audiência Pública sobre Reorganização de Serventias Extrajudiciais

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Estão abertas até o próximo dia 21 de novembro (segunda-feira) as inscrições para a Audiência Pública “A reorganização das serventias do foro extrajudicial no âmbito do Estado de Mato Grosso”. A audiência será realizada de modo presencial e também transmitida por videoconferência na Plataforma Microsoft Teams e pelo canal oficial do TJMT no Youtube no próximo dia 23 de novembro, entre 13h30 e 19h. Faça aqui sua inscrição.
O evento que pretende debater com a sociedade a necessidade de reestruturação dos serviços extrajudiciais, a fim de proporcionar a melhoria da prestação dos serviços, bem como valores dos emolumentos, produtividade, economicidade na prestação dos serviços extrajudiciais no âmbito estadual terá três eixos:
 
Eixo I – A reorganização das serventias extrajudiciais: fatores que influenciam a reestruturação periódica e permanente das serventias do foto extrajudicial, normativos do CNJ, conduzido pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mário Maia.
 
Eixo II – A reestruturação das serventias do foro extrajudicial à luz do princípio da eficiência da administração pública e suas implicações na gestão de recursos públicos, supervisão e fiscalização, cujos palestrantes serão o presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga e o Presidente da Comissão Temática de Direito Notarial e Registral da OAB/MT, José Moreno Sanches Júnior. A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) também enviará um representante, que ainda será definido, para debater o assunto.
 
Eixo III – A situação atual das serventias do foro extrajudicial no Estado de Mato Grosso. Aspectos quantitativos, qualitativos e socioeconômicos. As palestrantes serão presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso – (Anoreg/MT), Velenice Dias de Almeida e a titular do Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Bom Jardim, Nobres (MT), Rubismara Rodrigues de Sales.
 
O evento seguirá a apresentação dos objetivos e das regras de funcionamento da audiência; exposição dos temas a serem analisados, com 30 (trinta) minutos para apresentação dos expositores; debates orais (questionamentos, duvidas, elogios) pelos inscritos que podem falar 2 (minutos) e resposta pelos palestrantes; com 30 (trinta) minutos cada eixo e após as palestras, questionamentos e debates, teremos as deliberações e encerramento pelo presidente da audiência.
 
Além de seguir as competências do Judiciário sobre o funcionamento, prestação adequada dos serviços públicos o evento faz parte do macrodesafio nacional do Poder Judiciário, que pretende o fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade, alinhado aos anseios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030 – período 2016/2030), ODS 16, em especial ODS 16.6, a qual visa desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
 
Ranniery Queiroz
Assessoria de imprensa CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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