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Módulo sobre Justiça Restaurativa finaliza curso de formação para novos juízes em Mato Grosso

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A experiência prática do círculo de construção de paz finalizou o Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), oferecido para os 10 novos juízes que auxiliarão na entrega jurisdicional no interior de Mato Grosso. A metodologia consiste em uma roda de conversa, onde todos os participantes ficam em mesmo nível de igualdade, dando vez e voz para cada um. O reflexo prático é a convivência de forma mais harmoniosa, com resultados positivos. O Cofi é uma realização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Corregedoria-Geral da Justiça e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
 
A ação integrou a aula sobre Justiça Restaurativa https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/justica-restaurativa/, abordada pelo desembargador do Rio Grande do Sul Leoberto Narciso Brancher, membro do Comitê Gestor de Política Nacional de Justiça Restaurativa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o professor, É significativo que a capacitação tenha sido concluída com módulo sobre Justiça Restaurativa porque há uma tendência de que a Justiça seja vista de maneira ampliada e não apenas como uma função judicial ou uma instituição, mas como um poder que pertence originalmente às pessoas e às comunidades.
 
“A Justiça Restaurativa é baseada, essencialmente, na experimentação de oportunidades de vivências no uso das palavras na qual cada um pode falar sobre a sua percepção da realidade, seus sentimentos e suas necessidades. É um processo de escuta qualificada por meio daquilo que chamamos de escuta qualificada de diálogos, que visam à construção de consensos. Caso a Justiça seja exercida por consenso, ela não precisa se utilizar de mecanismos coercitivos, que são aqueles de força impositiva das decisões. Quando temos um acordo não precisamos que alguém se obrigado a entregar, a fazer ou a ceder”, complementou.
 
Brancher ainda afirmou que é importante que a Justiça Restaurativa seja interiorizada pelos magistrados como competência de trato subjetivo. “É um desenvolvimento de habilidades sociais, antes de tudo, e isso não significa necessariamente você realizar procedimentos restaurativos estruturados enquanto metodologia. Isso já implica mudança de atitude porque a visão da Justiça Restaurativa antecede as práticas. É você dar lugar às pessoas, oferecer a palavra às pessoas, trazer a percepção dos interessados, mudar o foco da culpa e da perseguição do culpado por um foco de reparação de dano. Isso significa você ter uma atitude dialógica interior. Você não transforma o mundo se você não transformar a si mesmo.”
 
A capacitação contou com a participação da desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A magistrada pontuou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso oferece aos magistrados capacitações nas metodologias da Justiça Restaurativas, colocou os serviços do NugJur à disposição dos presentes e também aproveitou para estimular e incentivar a todos para aderirem às práticas restaurativas desde o início da carreira.
 
“Fiquei muito feliz de a Enfam vir para este módulo com um instrutor que é a nossa referência maior no Brasil em termos de Justiça Restaurativa, desembargador Leoberto Brancher. Encerramos esse curso de formação com aquilo que eu entendo que é chave de ouro, pois foi trazido para os juízes um pouco da prática e algumas pinceladas de teoria. Tudo que eles viram ali, que acontece na Justiça Restaurativa, poder acontecer na Comarca de cada um deles, isso nos dá muita esperança.”
 
Cada um dos juízes-alunos participantes recebeu certificado de conclusão do Cofi, entregue pelo desembargador diretor-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Marcos Machado, e também pelo juiz coordenador da capacitação, Eduardo Calmon.
 
O diretor avaliou a finalização do Cofi como uma satisfação muito grande por alcançar o objetivo traçado pela administração do Tribunal em formar duas turmas em menos de dois anos. “A primeira turma experimentou o sistema híbrido prevalecente o presencial. Essa segunda turma precisou ser adaptada a uma realidade em que foi intensificada a jurisdição com o conhecimento teórico e prático. Nas duas nós procuramos fazer o melhor com a parceria da Enfam, com um grupo de juízes formadores e professores externos, com cooperação inédita com a Corregedoria-Geral de Justiça por meio de convergência de atuação de juízes corregedores com juízes colaboradores da Esmagis-MT.”
 
Machado complementou ainda que agora os juízes passam para a fase de produção de artigo científico, o qual integra a formação e confere certificação de especialista a cada um dos integrantes do Cofi. “Eu espero que após esse período de produção jurisdicional, que assim denomino, com conhecimento cientifico e sobretudo compromisso social, eles possam ao final de dois anos ser avaliados, aprovados e assim receber o vitaliciamento. A Escola deixa um legado prático modular e de experiências que certamente serão oportunizadas e empregadas para novos juízes que escolherem o estado de Mato Grosso para atuarem no sistema e sobretudo na sociedade civil.”
 
Ao final, cada um dos participantes receberam dois livros, sendo um sobre a história e outro sobre a geografia de Mato Grosso para que possam conhecer melhor o Estado.
 
Também participaram da aula os juiz coordenador do NugJur, Túlio Duailibi Alves de Souza, e a gestora-geral do Nugjur, Euzeni Souza Paiva.
 
Cofi – O Curso Oficial de Formação Inicial é realizado pela Esmagis-MT em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). São 520 horas-aula teóricas e práticas. As teóricas foram ministradas por juízes(as), operadores(as) do Sistema de Direito, catedráticos(as) e autoridades de Tribunais Superiores. Parte delas foram ministradas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Já as práticas, ocorreram nos fóruns das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, com produção de sentenças.
 
Em complementação a essa grade, também foram realizadas rodas de conversas, chamadas Diálogos Institucionais, com desembargadores(as) e ministros(as). A ideia foi proporcionar conversas com magistrados(as) mais amadurecidos(as) para que os(as) novos(as) juízes(as) possam se apropriar das experiências que deram certo ou não.
Esses juízes-alunos e as juízas-alunas também contam com a orientação dos juízes Edson Dias Reis e Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, que os(as) acompanharão no estágio probatório. Tendo em vista o Cofi em Mato Grosso ser o primeiro curso de formação de juízes(as) no país a gerar aos(as) participantes certificação de pós-graduação lato sensu em Direito Judicial, os integrantes agora precisam entregar artigo científico para serem certificados.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1 – imagem retangular colorida. Professor vestido de azul e preto, olha para alunos que estão sentados em roda fazendo atividade prática. Foto 2: imagem retangular e colorida. Mulher loira e com vestido colorido segura cristal em forma de brilhante. Foto 3: imagem retangular e colorida. Homem vestido de azul e cinza fala ao microfone para pessoas que estão sentadas à frente dele. Foto 4: imagem retangular e colorida. 14 pessoas assistem em pé, lado a lado, posam para foto.
 
Leia mais sobre o assunto nos links abaixo:
 
 
 
 
Keila Maressa/ Fotos: Bruno Lopes
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Nova lei fortalece investigação, mas flexibilização das garantias processuais divide opiniões

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Palco de auditório com telão azul ao fundo sobre audiência pública. Quatro pessoas estão sentadas em poltronas: uma mulher à esquerda e três homens à direita. Parte da plateia aparece abaixo.“Ampliação de poderes investigativos e flexibilização de garantias processuais” foi o tema do terceiro painel da audiência pública realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso para debater a Lei nº 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Também conhecida como Lei Antifacção, ela endurece o tratamento processual e penal dado às organizações criminosas e milícias.
Entre as mudanças trazidas pela lei estão a ampliação de prazos de inquérito, decretação de prisão preventiva automática de membro de facção e apreensão cautelar de bens. Também retira de condenados que integram organizações criminosas o direito a fiança e livramento condicional, determina que eles sejam encaminhados a presídios de segurança máxima e veda a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes dos acusados, entre outras medidas.
Embora reconheçam que a nova lei fortalece a investigação, advogados, principalmente da área criminal, têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) apontando a inconstitucionalidade de alguns artigos, principalmente dos que tratam da flexibilização das garantias processuais.
Mulher de cabelos escuros e terninho verde fala ao microfone em um púlpito de madeira. Ao fundo, três bandeiras oficiais dispostas verticalmente e uma parede decorada com pequenos blocos de madeira.Expositora do painel, a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni disse ter recebido a lei com otimismo, por considerar que ela trouxe avanços no fortalecimento da investigação. “A lei parte de um diagnóstico preciso de que as facções criminosas, de grande visibilidade, atuam no controle de territórios e comunidades, chegando a cobrar pedágio de parcela da sociedade, enquanto se infiltram nos mercados financeiro, imobiliário e de criptoativos”, avaliou.
Entre os pontos positivos da lei citados pela magistrada estão o aumento do prazo para inquérito no caso de réu preso – que passa a ser de 90 dias, prorrogável por igual período, desde que haja fundamentação concreta -, o compartilhamento de informações entre as forças de segurança e a celeridade na análise judicial de medidas cautelares.
Para a magistrada, esses prazos são mais realistas, em razão da complexidade da investigação dessas organizações criminosas. Trata-se, segundo ela, de uma criminalidade extremamente sofisticada, com estrutura relevante, que demanda investigação mais aprofundada, compartilhamento de informações entre as agências e interrupção do fluxo financeiro delas.
Outro ponto positivo, na avaliação da juíza, é que a Lei nº 15.358/2026 contém mecanismos severos de asfixia financeira das organizações, permitindo o perdimento de bens e ativos ligados ao crime organizado. Ela prevê, por exemplo, o confisco de patrimônio, valores ou bens, produtos do crime, mesmo antes da condenação do réu, e estabelece que a ação civil de perdimento de bens não prescreve, permitindo ao Estado buscar o confisco dos bens do criminoso a qualquer momento. “Embora preveja penas mais duras, o foco da lei não é o encarceramento, mas a asfixia econômica”, ressaltou.
Apesar dos avanços, a magistrada considera que algumas “arestas” devem ser aparadas pelos tribunais superiores. Uma delas é a retirada da competência do Tribunal do Júri para julgar homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas ou milícias. Outra é a determinação de que a prática de crimes como uso de violência para exercer controle territorial, intimidação de autoridades, ataques a serviços públicos ou restrição de circulação de pessoas seja causa suficiente para a decretação imediata da prisão preventiva, desde que o delito seja cometido por integrantes de organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar.
Três homens vestindo terno e gravata estão sentados em poltronas giratórias claras sobre um tapete estampado. Entre eles há pequenas mesas de vidro com copos. À frente, folhagens verdes.Convidado a debater o tema, o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gustavo Godoy destacou a importância da atualização da legislação penal em razão das mudanças da sociedade nas últimas décadas. Entre os acertos da nova lei, o delegado ressaltou a decretação imediata da prisão preventiva e o aumento dos prazos para conclusão dos inquéritos referentes ao crime organizado.
Segundo ele, o prazo anterior, de dez dias, não permitia sequer a análise do material apreendido nos mandados de busca, incluindo o conteúdo de telefones celulares, atualmente fontes de informação fundamentais para a investigação. Ele também considerou como medidas assertivas a asfixia patrimonial dos acusados e a possibilidade de monitoramento das visitas aos presos, inclusive pelos seus defensores. “Se a polícia hoje precisa ter câmeras corporais, por que os advogados não podem ser monitorados”? questionou.
Para o outro debatedor convidado, o advogado criminalista Stalyn Paniago, a nova lei traz inquietações, pois alguns artigos, segundo ele, estariam ferindo a Constituição Federal. Entre os mais polêmicos, o advogado citou a decretação da prisão preventiva imediata, a vedação à progressão de regime, o monitoramento do parlatório durante a visita dos advogados e o prazo para conclusão do inquérito, que deve ter a sua razoabilidade respeitada. “Não podemos fechar os olhos para a criminalidade de hoje, que está mais complexa e sofisticada, mas é preciso ter cuidado quando aspectos estruturais, mesmo previstos em lei, afrontam a Constituição Federal”.
O mediador do painel foi o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral.
Propostas
Ao final da audiência, o coordenador da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), João Gualberto Nogueira Neto, apresentou, de forma estruturada e resumida, as propostas trazidas pelos participantes, de acordo com cada tema. Quanto ao diagnóstico, foi indicada a necessidade de ampliar a resposta estatal para alcançar, além dos executores diretos, as estruturas que viabilizam a atuação das organizações criminosas.
Em relação aos instrumentos previstos na lei para combater as facções, os encaminhamentos estão relacionados ao uso de medidas patrimoniais como mecanismo de intervenção nas estruturas econômicas das organizações, especialmente para interrupção de fluxo financeiro. Para aplicação prática desses instrumentos, destacaram-se a celeridade na apreciação de medidas cautelares e o contraditório postergado em contextos de urgência.
Quanto aos temas sensíveis, os participantes apontaram a importância da interpretação conforme a Constituição.
Entre os impactos para o sistema de justiça, o coordenador da CGJ apontou para a intensificação da cooperação entre órgãos, reconfiguração das práticas investigativas, ampliação do uso de tecnologia e inteligência de dados e necessidade de capacitação contínua dos agentes públicos.
No rol das sugestões, mereceram destaque o desenvolvimento de critérios objetivos para a aplicação das medidas previstas em lei; fortalecimento da cooperação interinstitucional; utilização responsável de ferramentas tecnológicas; criação de mecanismos de monitoramento e avaliação das práticas implementadas; além de aperfeiçoamento da capacitação dos operadores do Direito.
“As exposições indicaram que os desafios relacionados ao combate ao crime organizado envolvem a busca por soluções que conciliem eficiência investigativa e observância das garantias fundamentais”, reforçou Nogueira Neto, destacando que o debate contribuiu para o aprimoramento da compreensão sobre esses instrumentos e sobre os desafios de sua implementação.
Realizada no auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a audiência pública teve como objetivo debater a Lei nº 15.358/2026 e seus reflexos no sistema de justiça criminal. A nova lei, que desde 24 de março instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, altera o Código Penal e o Código de Processo Penal brasileiros, bem como legislações correlatas.
O evento foi promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da CGJ, em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Houve transmissão ao vivo por meio do canal TJMT Eventos no YouTube.

Autor: Nadja Vasques

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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