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Circuito Mato Grosso de Vôlei de Praia começa nesta sexta-feira (02)

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Começa nesta sexta-feira (02.11), a partir das 8h, o Circuito Mato Grosso de Vôlei de Praia. A competição ocorre no Complexo Esportivo do Ginásio Aecim Tocantins, em Cuiabá, e segue até domingo (04). A entrada é gratuita.

Ao todo serão 57 duplas disputando em três categorias, masculinas e femininas: Sub-17 e Sub-19 (com partidas marcadas para sexta-feira) e Adulto (com jogos agendados para sábado e domingo).O evento esportivo é uma realização da Federação Mato-grossense de Voleibol em parceria com a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

Atletas de Cuiabá, Sinop, Cáceres, Sorriso, Peixoto de Azevedo, Primavera do Leste, Campo Verde, Várzea Grande e Rondonópolis participam da competição.   

“As partidas das categorias Sub-17 e Sub-19 serem realizadas no mesmo evento que a categoria Adulta possibilita que atletas mais jovens tenham contato e joguem na mesma arena que os atletas mais experientes. É o que a gente chama de pedagogia do exemplo, pois traz inspiração e mostra que é possível alcançar sonhos por meio de muito trabalho, treinamento e dedicação”, explica Jefferson Neves, secretário de Cultura, Esporte e Lazer.

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Todas as partidas serão transmitidas ao vivo pelo canal do Youtube e Instagram da Federação Mato-grossense de Voleibol (@voleimt).

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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