POLÍCIA

Polícia Militar realiza passagem de comando da 3ª Companhia Independente

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A Polícia Militar de Mato Grosso realizou, na manhã desta terça-feira (20.12), a passagem de comando da 3ª Companhia Independente de Santo Antônio de Leverger (33 km de Cuiabá). Durante cerimônia, realizada na Câmara Municipal, o tenente-coronel Murilo Franco de Miranda deixou a função que passou a ser assumida pelo tenente-coronel Hender Ulisses da Silva. 
 
 
O comandante da Polícia Militar, coronel Alexandre Corrêa Mendes, destacou a trajetória de Franco, que estava a frente da 3ª Companhia Independente desde fevereiro deste ano. “O tenente-coronel Franco, oficial disciplinado, trabalhou de maneira eficiente e eficaz, isto está evidenciado na expertise adquirida ao longo da carreira militar como gestor de conflitos sociais e administrativos, realizando a gestão operacional otimizando os recursos humanos e logísticos”, discursou Mendes.
 
O comandante do 1º Comando Regional, coronel Wankley Correia Rodrigues, também parabenizou Franco pela passagem e desejou boas vindas ao novo comandante, destacando o policiamento por meio de rondas ostensivas e patrulhamento na região. “Essa é mais uma passagem para marcar o trabalho da Polícia Militar de Mato Grosso na região da baixada cuiabana. Além de boas vindas ao tenente-coronel Hender, gostaria de parabenizar os militares da 3ª CIA pela atuação, profissionalismo, esforço, coragem e dedicação”, disse. 
 
O tenente-coronel Hender é natural de Porto Murtinho, Mato Grosso do Sul, e ingressou às carreiras militares em 1997. Bacharel em Segurança Pública, Hender já foi comandante da Força Tática do 2º Comando Regional, em Várzea Grande, e da Força Tática de Rondonópolis, além de já ter comandando outras unidades especializadas, como o Regimento de Cavalaria da Polícia Militar, além de colecionar diversas honrarias. 

Fonte: PM MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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