POLÍCIA

Polícia Civil mira comércio de medicamentos vencidos e maus-tratos de animais em Lucas do Rio Verde

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A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso deflagrou nesta segunda-feira (13.4), a Operação Sanitas Animalis, com o objetivo de apurar a prática de crimes relacionados a maus-tratos a animais, comercialização de medicamentos veterinários vencidos e exercício ilegal da profissão de médico veterinário, dentro de investigações conduzidas pela Delegacia de Lucas do Rio Verde.

Na operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em uma clínica veterinária localizada no município e, ordens judiciais de quebra de sigilo telefônico e de dados, expedidas pela Justiça após representação da Polícia Civil.

Durante as buscas, foram apreendidos diversos medicamentos veterinários com prazo de validade expirado, os quais, em tese, estavam sendo mantidos e possivelmente utilizados em atendimentos clínicos, situação que representa risco à saúde animal e à coletividade.

A operação contou com o apoio da Vigilância Sanitária Municipal de Lucas do Rio Verde, responsável pela adoção das providências administrativas cabíveis no âmbito de sua competência, inclusive quanto à fiscalização das condições sanitárias do estabelecimento.

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Segundo o delegado titular da Delegacia de Lucas do Rio Verde, Breno Houly Palmeira, as investigações prosseguem com a análise do material apreendido e das informações obtidas por meio das quebras de sigilo autorizadas judicialmente, visando à completa elucidação dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos.

“A operação reforça o compromisso da Polícia Civil com a proteção da saúde pública, do bem-estar animal e da ordem econômica, destacando que condutas dessa natureza serão rigorosamente apuradas”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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