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Governador é notificado a cumprir ordem para desmontar acampamentos

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O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, notificou nesta segunda-feira (09) o governador em exercício do Estado de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, para que promova a desocupação e dissolução total do acampamento montado por bolsonaristas em frente à 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, na Avenida do CPA, em Cuiabá. A medida deverá ser cumprida no prazo de 24 horas, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda conforme a ordem judicial, também caberá à Polícia Militar a desocupação de eventuais vias públicas e prédios públicos ocupados por manifestantes no Estado. De acordo com a decisão, a operação deverá ser realizada com apoio da Força Nacional e Polícia Federal, se necessário. O descumprimento da decisão implicará na responsabilização pessoal do governador. As autoridades municipais deverão prestar todo o apoio necessário para a retirada dos materiais existentes no local.

“Diante da autoexecutoriedade da ordem judicial emanada do Supremo Tribunal Federal, sirvo-me do presente para, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, encaminhar-lhe a decisão em voga, com o propósito de que se atribua imediato cumprimento”, ressaltou o procurador-geral de Justiça em parte do ofício encaminhado ao chefe do Poder Executivo Estadual.

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Borges solicita ao governador que, após o efetivo cumprimento da decisão, as informações sejam encaminhadas ao Ministério Público Estadual. 

Fonte: MP MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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