Tribunal de Justiça de MT

Por conduta temerária e abuso de direito Tribunal de Justiça nega indenização em ação contra banco

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A Primeira Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento a uma Apelação Cível em uma ação de indenização por dano moral interposta por uma mulher, de uma cidade do interior do Estado, contra um banco privado referente a empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento.
 
A Câmara de Direito Privado, através do relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, entendeu que a reclamante incorreu em falha ao propor o recurso contra a sentença proferida pelo juízo da 1ª Instância que julgou o processo extinto e apontou nos autos da ação declaratória de inexistência de contrato de empréstimo, combinado com repetição de indébito.
 
A parte recorrente, ao requerer a reforma da sentença, argumentou que o indeferimento da inicial foi irregular, porque a magistrada autora da sentença ignorou o princípio da não surpresa uma vez que a parte contrária, no caso a instituição financeira, não alegou a falta de interesse processual.
A intenção da apelante, ao pedir o provimento do recurso, de acordo com o voto do relator, era a de conseguir a nulidade da sentença e, consequentemente, o prosseguimento da ação. No entanto, o relator constatou ainda que a reclamante, por meio do mesmo advogado que lhe representa na apelação cível, havia ingressado com várias outras ações contra instituições financeiras e, em cada uma delas, pedia a declaração de nulidade do contrato e a inexistência do débito.
 
Além disso, em todos os processos, registrados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da 1ª Instância, segundo sinalização da magistrada, a apelante almeja restituir em dobro os valores debitados, como também a indicação de indenização por danos morais. O profissional do meio jurídico fundamentou as ações utilizando os mesmos argumentos ao destacar que a parte é pessoa idosa e desconhece a origem dos débitos.
 
O relator destacou que “a opção por ajuizar ações distintas, quando apenas uma bastaria para que lhe fosse alcançada a tutela desejada, se mostra abuso de direito e a pretensão ao enriquecimento ilícito, além do recebimento de honorários sucumbenciais, bem como conduta antiética”. O magistrado diz que ‘nesse trilhar, o Judiciário deve coibir condutas temerárias que não respeitam a boa-fé processual tão preconizada na atual codificação processual, insculpida logo de início no artigo 5º do CPC”.
 
O referido artigo do Código de Processo Civil traz que “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”. Dessa forma, o magistrado acentuou que “ vedar a tramitação desse tipo de ação não significa impedir o acesso à justiça, mas, sim, velar para que esse direito seja feito de forma eficaz e com padrões éticos adequados.
 
O desembargador-relator, ao negar o provimento, apesar de ordenar à parte reclamante o pagamento de honorários advocatícios ao banco, no patamar de 18% sobre o valor atualizado da causa, decidiu suspender a cobrança do valor por entender que a apelante é beneficiária da justiça gratuita.
 
Recurso de Apelação Cível 1000611-83.2020.8.11.0023.
 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Conheça o Espaço Memória do Judiciário e dê um passeio pela história da Justiça em Mato Grosso

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Imagem mostra estudantes observando documentos em aquários de proteção no memorial do Judiciário.Muito além de preservar documentos e objetos históricos, o Espaço Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) convida o visitante a conhecer a história da Justiça estadual e compreender sua evolução ao longo de mais de 150 anos. Localizado na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o ambiente reúne documentos, fotografias, mobiliário, obras de arte e processos que ajudam a contar parte da formação do Estado e da Justiça mato-grossense.

Instalado em 2009, no local onde funcionava a antiga Presidência do Tribunal de Justiça, o Espaço Memória foi revitalizado em 2024, como parte das comemorações dos 150 anos do TJMT. Hoje, reúne mais de 200 peças históricas e permite ao visitante acompanhar a evolução da Justiça, incluindo desde documentos manuscritos e antigas máquinas de escrever até o atual processo eletrônico.

Entre os destaques do acervo está um pedido de habeas corpus manuscrito, datado de 1886, impetrado em favor de Maria, uma mulher escravizada que havia conquistado a alforria em 1869, mas voltou a ser privada de sua liberdade pelo antigo “proprietário”. O pedido foi acolhido pelo então presidente interino do Tribunal da Relação, desembargador Luiz Alves da Silva Carvalho, tornando-se um importante registro da atuação do Judiciário na garantia de direitos ainda no século XIX.

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O visitante também encontra uma réplica do antigo Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino, mobiliário original da época, uma máquina de datilografia Remington, exemplares da primeira edição do Código Civil Brasileiro, retratos de ex-presidentes da Corte e um quadro de Dom Pedro II, pintado em 1878.

O acervo também ajuda a compreender a importância da criação do Tribunal da Relação de Mato Grosso, em 1874. Antes de sua instalação, os processos produzidos no estado percorriam longas viagens a cavalo até o Rio de Janeiro, onde eram julgados pelas instâncias superiores do Império.

Além de preservar a história da instituição, o Espaço Memória desempenha um papel educativo por meio do Programa Nosso Judiciário. A iniciativa aproxima a população da Justiça ao receber estudantes universitários, especialmente dos cursos de Direito, para visitas ao Tribunal, incluindo o Espaço Memória. Já os alunos do Ensino Médio participam de palestras em suas escolas sobre cidadania, direitos, deveres e o funcionamento do Poder Judiciário.

O responsável pelo Espaço Memória, Neif Feguri destaca que a visitação é gratuita e aberta à comunidade. “Quem quiser conhecer o Espaço Memória pode ligar e agendar uma visita, inclusive escolas e universidades. Estamos de portas abertas para receber toda a comunidade”, convida.

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As visitas podem ser agendadas pelos telefones (65) 3617-3516 e (65) 3617-3032. O espaço funciona em dias úteis, das 9h às 11h e das 13h às 19h, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá. O TJMT também disponibiliza uma visita virtual ao Espaço Memória em seu portal.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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