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Fazendeiro pode ser preso caso volte a desmatar

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A Justiça acolheu pedido efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e proibiu o fazendeiro Édio Nogueira, que possui propriedades na região do Pantanal, de praticar qualquer novo ato de desmatamento ilegal ou infração administrativa contra a flora no território nacional. Eventual descumprimento da medida  cautelar poderá acarretar na decretação da prisão preventiva do denunciado.

O fazendeiro, apontado pela Revista Veja como “o campeão do desmatamento no Brasil” entre agosto de 2019 e julho de 2020, também deverá cumprir outras medidas cautelares. Ele está proibido de  exercer atividades econômicas nos polígonos das áreas de desmatamentos ilegais indicados em relatórios técnicos e em termos de embargo administrativos e judiciais nos imóveis Fazenda Santo Antônio do Paraíso e Fazenda Santo Antônio do Paraíso I.

Além disso, terá que suspender todas as atividades que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação nativa nas áreas desmatadas, queimadas ou degradadas, que estejam sendo realizadas sem autorização ou licença ambiental. O fazendeiro deverá iniciar em até 60 dias a remoção dos drenos artificiais e estradas-diques existentes nas duas propriedades alvos de embargo. O trabalho deverá ser concluído em até 180 dias.

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Conforme a decisão judicial, Édio Nogueira não poderá manter na Fazenda Santo Antonio do Paraíso I, tratores de esteira, corrente de arrasto, sementes de gramíneas exóticas ao Pantanal Mato-grossense e qualquer maquinário mecanizado que possa causar desmatamento.

Terá ainda que informar em Juízo a relação de todas as fazendas e frigoríficos que receberam gado oriundo da Fazenda Santo Antônio do Paraíso I a partir de 24 de maio de 2018, sob pena de quebra de sigilo financeiro e fiscal. As medidas cautelares foram impostas em ação penal interposta pela Promotoria de Justiça de Itiquira.  O fazendeiro responde ainda ação civil pública ambiental na área cível.

Fonte: MP MT

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Ministério Público MT

Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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