Tribunal de Justiça de MT

Integração: coordenadores das áreas do Tribunal participam de círculo de paz

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Cada pessoa importa, é valorizada e vista pelo grupo. Esta é a ideia central da prática “Círculo de Construção de Paz”, ferramenta de pacificação social promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), e que nesta quinta-feira (16), de forma inédita, foi realizada com todos os coordenadores das áreas do Tribunal de Justiça.
 
A dinâmica foi promovida atendendo ao pedido da presidente do judiciário mato-grossense e do Nugjur, desembargadora Clarice Claudino da Silva, com o intuito de integrar e motivar a equipe neste inicio de gestão. “Cada círculo é planejado de acordo com determinado objetivo. Esse foi construído para que os lideres das equipes se conheçam entre si, conheçam a si mesmo e possam investir na formação das suas próprias equipes”, explica a desembargadora que é entusiasta da cultura do diálogo. “Somos um sistema, precisamos dessa conexão para colhermos os melhores frutos”, analisa.
 
A atividade ocorreu pela manhã, na Escola dos Servidores do Poder Judiciário e contou com as facilitadoras Claudia da Silva Pereira e Ana Claudia Amorim Lima. A coordenadora de Recursos Humanos (CRH) do TJMT, Karine Moraes Giacomeli de Lima, já havia passado pela dinâmica com pessoas desconhecidas e se surpreendeu com a ferramenta realizada com colegas de trabalho. “Foi muito enriquecedora essa experiência. Inovadora. São pessoas que a gente convive há muito tempo, mas que às vezes não conhecemos, tivemos oportunidade de descobrimos vivencias delas. Isso foi agregador”, avalia. “O círculo traz para gente muita reflexão, tanto individualmente quanto grupo. Saio renovada, com muita motivação de fazer o que precisa ser feito, sempre pensando no todo.”
 
O secretário-geral da Escola Superior da Magistratura (Esmagis), Frederico Côsso, nunca havia participado da dinâmica e se surpreendeu com a experiência. “Foi muito bacana. Facilita muito o trabalho em equipe, a parceria dos envolvidos e a troca de conhecimento de cada um para solucionar alguns percalços do dia a dia.”
 
Para a presidente do TJMT, conhecer o outro torna as pessoas mais empáticas. “E isso dá um resultado fantástico em termos de humanização do ambiente de trabalho”, reforça. “Nossa pretensão é começar pelos coordenadores entre si e depois cada coordenador implantar no seu setor”.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Foto 1 – Colorida retratando a dinâmica do círculo de paz com os coordenadores. Foto 2 – Desembargadora Clarice fala sobre a dinâmica. 
 
Alcione dos Anjos/Fotos TV.jus
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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