Ministério Público MT

Politec apresenta ao MP novo sistema de acesso a laudos periciais

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A diretoria da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) reuniu-se na tarde desta sexta-feira (24) com o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, para comunicar a implantação de um novo sistema (Athenas) de gerenciamento e controle de acesso pelas autoridades autorizadas, incluindo promotores e procuradores de Justiça, aos laudos periciais emitidos pelo órgão.

“O sistema Athenas substitui o antigo, Politec Online, e proporciona mais confiabilidade, segurança e rapidez no acesso aos laudos das perícias”, explicou o diretor-geral da Politec, Rubens Okada.

“Proporcionar mais segurança e agilidade no acesso aos laudos da perícia técnica pelos promotores e procuradores de Justiça facilita e otimiza a atuação do Ministério Público no processo investigatório”, destacou o procurador-geral Deosdete Cruz Júnior.

O sistema Athenas traz novas funcionalidades em relação ao anterior, incluindo a possibilidade de as autoridades serem informadas quando os laudos já estão conclusos e disponíveis, agilizando os trabalhos.

Participaram também da reunião o subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional do MPMT, Marcelo Ferra de Carvalho, o chefe do Núcleo de Inteligência da Politec, Jaime Trevisan, e o perito criminal Renato Simões.

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Fonte: MP MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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