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MPMT ingressa com ação contra envolvidos em fraudes na saúde

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com ação de improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens contra sete pessoas, entre servidores públicos e empresários. O grupo é acusado de causar dano aos cofres públicos com pagamentos ilícitos oriundos da replicação de diversos procedimentos médicos determinados por ordem judicial.

Foram acionados: Luis Fábio Marchioro, secretário municipal de Saúde em Sorriso; Marilei Oldoni Dias e Devanil Aparecido Barbosa, servidores públicos; e Samantha Nicia Rosa Chocair, José Constantino Chocair, Chocair e Chocair Ltda e Clínica Bem Estar. Os quatro últimos, segundo o Ministério Público, apesar de não serem agentes públicos concorreram dolosamente e se beneficiaram com os atos ímprobos.

Segundo o Ministério Público, as provas obtidas no decorrer da investigação demonstram a existência de várias fraudes no âmbito da saúde relacionadas a múltiplos pagamentos indevidos de valores retirados do Fundo Municipal de Saúde a pretexto do cumprimento de liminares concedidas pela justiça.

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“Conforme as informações apuradas, comprovou-se que estava instalado um esquema junto ao denominado ‘Departamento de Apoio Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso’, diretamente ligado à Secretaria Municipal de Saúde, responsável por, em suma, intermediar a realização de procedimentos médicos determinados em decisões judiciais, obtendo orçamentos e encaminhando pacientes para a realização de cirurgia,  bem como reunir os documentos necessários à solicitação de pagamento”, diz um trecho da ação do MPMT.

Para efetuar o pagamento dos serviços supostamente prestados, em cumprimento às decisões judiciais, as empresas rés emitiam notas fiscais fraudulentas que eram atestadas pelos servidores públicos citados na ação. “Para instruir o pedido de pagamento, eram reunidas cópia da decisão que determinou a realização do procedimento, cópia de eventual alvará judicial transferindo a verba bloqueada da conta do Estado de Mato Grosso para a conta do Fundo Municipal de Saúde de Sorriso, além de nota fiscal emitida pelo prestador do serviço”.

Documentações anexadas ao processo, conforme o MPMT, revelam que a soma de todas as notas válidas emitidas pela empresa Chocair e Chocair Ltda totalizaram R$ 3,6 milhões, dos quais R$ 3,1 milhões estavam alicerçados em processos de saúde. A segunda empresa, Clínica Bem Estar, emitiu mais de meio milhão de notas fiscais válidas aos municípios de Sorriso.

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Para garantir a reparação integral do dano causado ao erário, o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, bem como evitar risco ao resultado útil do processo, o Ministério público requereu a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 3.582.763,04. A ação foi proposta no dia 28 de fevereiro.

O MPMT requer ainda que, ao final do ação, os réus sejam condenados ao ressarcimento dos danos causados ao erário no valor de R$ 3.582.763,01, ao pagamento de multa, perda das funções públicas em relação aos réus agentes públicos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos.

Fonte: MP MT

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TJ nega recurso e mantém condenação de réu a 42 anos por homicídio

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso de apelação interposto pela defesa de Alex Júnior Cardoso e manteve a condenação a 42 anos, nove meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 824 dias-multa, pelo homicídio de Clever Luciano Venâncio, reconhecido como praticado em contexto de homofobia. Alex foi julgado pelo Tribunal do Júri de Rio Branco (a 356 km de Cuiabá), em dezembro de 2025.O Conselho de Sentença condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado, furto majorado, tráfico de drogas e organização criminosa armada, ao reconhecer a materialidade e a autoria dos delitos. Conforme decidido pelos jurados, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante dissimulação e com o emprego de arma de fogo de uso restrito e resultou em uma pena de 29 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão.Ao votar pela manutenção da sentença, em abril de 2026, o desembargador relator Wesley Sanchez Lacerda afirmou que “não há qualquer ilegalidade ou injustiça na aplicação da pena, que se mostra compatível com a gravidade dos fatos”. O magistrado também reforçou que “o agir do acusado se revestiu de grau acentuado de censurabilidade, na medida em que dirigido contra a vítima em contexto que evidenciou intolerância e desprezo por característica pessoal sensível, historicamente marcada por estigmatização e violência”.O crime ocorreu em junho de 2024, na zona rural de Lambari D’Oeste, quando Alex Júnior Cardoso atraiu Clever Luciano Venâncio para um local isolado após simular interesse sexual. Segundo os autos, o réu agiu de forma planejada e utilizou uma arma de fogo de uso restrito para matar a vítima. Após o homicídio, ele se apropriou de pertences de Clever, incluindo dinheiro e bens pessoais, e fugiu do local.

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Foto: Freepik.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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