Tribunal de Justiça de MT

Campo Verde abre oportunidade para profissionais de Psicologia e Fisioterapia

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A Comarca de Campo Verde (131 km ao sul de Cuiabá) torna público a abertura de processo seletivo com a finalidade de credenciar Pessoas Físicas nas áreas de Psicologia e Fisioterapia. O prazo de inscrição será de 06 a 31/03/2023, exclusivamente, pelo endereço eletrônico: [email protected], incluindo-se sábados, domingos e feriados.
 
Para concorrer é preciso que os(as) candidatos(as) sejam graduados(as) em Psicologia ou Fisioterapia, , devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro no Conselho Regional da respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação (RPG, Pilates, Shiatsu, Reflexologia), caso a vaga exija.
 
O processo de seleção dos candidatos e candidatas, de acordo com o Edital 01/2023, assinado pelo juiz diretor do Fórum, André Barbosa Guanaes Simões, vai ser através da análise de currículo efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, presidida pelo magistrado.
 
No documento há todo o regramento do certame e procedimentos para o credenciamento.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Justiça troca multa por bloqueio para agilizar cirurgia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Decisão prioriza medida mais rápida para garantir realização de cirurgia pelo poder público.

  • Medida busca dar mais efetividade à decisão e acelerar o acesso ao procedimento.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou que, em casos urgentes de saúde, o mais importante é garantir que o atendimento aconteça. Ao julgar um recurso, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a substituição de multa diária aplicada ao Estado por bloqueio de valores públicos para viabilizar uma cirurgia necessária.

A relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou que a obrigação do Estado de realizar o procedimento continua válida. O que mudou foi apenas a forma de cobrar o cumprimento da decisão judicial, priorizando uma medida considerada mais eficaz.

Medida mais direta

Segundo o entendimento do colegiado, a multa diária, embora permitida, nem sempre resolve o problema em situações envolvendo o sistema público de saúde. Isso porque o descumprimento pode estar ligado a dificuldades estruturais, e não necessariamente à resistência do gestor.

Nesses casos, a penalidade acaba gerando apenas impacto financeiro aos cofres públicos, sem garantir que o paciente receba o tratamento necessário em tempo adequado.

Resultado prático

Já o bloqueio de verbas, conforme explicou a relatora, tem ligação direta com a solução do problema. A medida permite disponibilizar recursos de forma imediata, inclusive para custear o procedimento fora da rede pública, se necessário.

Com isso, o Tribunal concluiu que a substituição da multa não enfraquece a decisão judicial, mas aumenta as chances de que o direito à saúde seja efetivamente atendido. O recurso foi negado por unanimidade.

Processo nº 1 0 0 4 7 5 3 – 9 2 . 2 0 2 6 . 8 . 1 1 . 0 0 0 0

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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