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SMS reorganiza oferta para evitar desperdício e vacina Tríplice Viral será ofertada em dois dias da semana

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A vacina Tríplice Viral será ofertada duas vezes na semana, às terças-feiras e quintas-feiras, na maioria das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Cuiabá, e das 10h às 18h em duas UBS que trabalham com horário estendido.  A medida – que já esta vigor nesta quarta-feira (15) – foi adotada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com objetivo de otimizar e melhor aproveitar as doses para que não se registre desperdício e conseqüente desabastecimento do imunizante no município.

A Tríplice Viral protege contra os vírus do sarampo, caxumba e rubéola e está recomendado no calendário vacinal aos 12 meses, sendo utilizada também aos 15 meses (tetra viral –tríplice viral + varicela) e para outras faixas etárias a depender da situação vacinal do usuário.

Sendo assim, a vacina estará disponível, das 8h às 11h e das 13h às 16h, ou  enquanto tiver doses no período nas seguintes unidades:

UBS CPA III

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 UBS Jardim Vitória I

UBS Novo Paraiso I

UBS Pedra 90 III, IV , V e VI

UBS Jockey Club I e II

UBS Jardim Fortaleza/UBS Santa Laura

UBS JD Imperial I e II

CS Dom Aquino

UBS Praeiro

UBS Canjica

UBS Novo Terceiro

UBS Despraiado I e II

UBS Santa Isabel I, II e III

UBS Ribeirão do Lipa

E nas unidades que atendem com horário estendido, a aplicação ocorrerá das 10s às 18h, sendo:

UBS Parque Ohara 

UBS Ilza Terezinha Picolli I, II e III

ZONA RURAL – Estará disponível conforme a necessidade dos usuários da região

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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