Tribunal de Justiça de MT

Curso abordará enfrentamento à intolerância e promoção da liberdade religiosa na próxima semana

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A Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Escola dos Servidores do Poder Judiciário promovem, em parceria, na semana de 20 a 24 de março, a capacitação ‘Estratégias sobre Racismo Religioso e Intolerância Religiosa’. A ação é voltada para magistrados(as), servidores(as) e assessores(as).
 
 
O conteúdo programático é formado por cinco unidades: Conceitos introdutórios; Religião, política e direito; Povos e comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana; Advocacy e litigância estratégica contra o racismo religioso; órgãos, políticas e legislação de combate ao racismo religioso.
 
“Essa é uma oportunidade ímpar que o Conselho Nacional de Justiça oferece para debatermos o tema. As tradições religiosas dos povos tradicionais e de matriz africana, século 21 que vivemos, ainda é tratada, em todas as instâncias jurídicas, com preconceito e a intolerância como se ainda estivéssemos no Brasil Imperial”, destaca o instrutor do curso e doutor em Direito Ilzver de Mato Oliveira, especialista no tema. Ele ressalta que as instâncias vão desde as delegacias até as instâncias superiores da Justiça brasileira.
 
Oliveira aponta ainda que o Judiciário de Mato Grosso, por meio da Esmagis-MT e da Escola do Servidores, está sendo pioneiro em promover um evento para levar a magistrados, magistradas, servidores e servidoras e toda a população o debate sobre racismo religioso e intolerância religiosa. “O CNJ e o Poder Judiciário de Mato Grosso estão totalmente conectados com a não evolução da sociedade brasileira sobre o tema. Oportuniza um novo olhar sobre essa questão”.
 
O especialista aponta que, para compreensão do tema, é crucial o entendimento de alguns conceitos, sendo eles: “Povos Tradicionais” – conceituado como grupos culturalmente diferenciados, com formas próprias de organização, para os quais utilizar a tradição para ocupar e usar o território e os recursos naturais é condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica; “Racismo religioso” – entendido como o resultado das manifestações públicas ou particulares de desconsideração sobre a amplitude e a caracterização do direito ao livre culto e crença nas religiões dos povos tradicionais de terreiro e do direito à preservação da cultura afro-brasileira; e “Afrorreligiosidade – designado como expressões de liberdade religiosa dos povos e comunidades tradicionais de terreiro – dentre tantas outras e variadas formas de expressão na sociedade que são próprias de tais grupos, como a língua, a culinária, o vestuário e a arquitetura.
 
A capacitação cumpre ação prevista na ‘Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro’, instituída pela Resolução 440/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante da necessidade de se enfrentar o fenômeno da intolerância religiosa e do racismo religioso e verificar a qualidade do diálogo existente entre os povos e comunidades tradicionais, com destaque para os povos e comunidades de terreiro e de matriz africana e o sistema de justiça brasileiro.
 
Conforme a proposta do curso, o objetivo da capacitação é disseminar os princípios norteadores da Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito Poder Judiciário brasileiro.
 
Especificamente, objetiva-se: o reconhecimento e a promoção da diversidade e da liberdade religiosa; o estabelecimento de estratégias de respeito à diversidade e à liberdade religiosa, bem como do direito de não ter religião; e a adoção de medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional, adotando medidas de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre os seus membros, servidores, colaboradores e público externo, sem comprometimento da prestação jurisdicional e rotinas administrativas.
 
Instrutor – Ilzver de Mato Oliveira é doutor em Direito, ex-Presidente da Comissão de Igualdade Racial e da Comissão da Verdade Sobre a Escravidão Negra da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) e diretor de Direitos Humanos da Prefeitura de Aracaju. Recebeu o Prêmio Direitos Humanos 2018 – Categoria Liberdade Religiosa, do Ministério dos Direitos Humanos e o Prêmio do Programa Ancestralidades de Valorização à Pesquisa 2022, da Fundação Tide Setúbal e Itaú Cultural. O título de sua tese de doutorado, pela PUC-RJ, é “Calem os tambores e parem as palmas: repressão às religiões de matriz africana e a percepção social dos seus adeptos sobre o sistema de justiça em Sergipe”.
 
Formato – O curso é destinado a magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário de Mato Grosso. Será realizado em formato virtual, pela plataforma Teams. Serão 20 horas aula e estão sendo oferecidas 50 vagas.
 
Angela Jordão
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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