POLÍCIA

Dupla é presa com duas armas de fogo e 70 porções de drogas em Cáceres

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Policiais militares da Força Tática do 6º Comando Regional prenderam dois homens, de 22 e 24 anos, por porte ilegal de arma e tráfico de drogas no final da tarde desta terça-feira (22.03), em Cáceres. Com os suspeitos, a PM apreendeu uma espingarda, uma arma de fogo artesanal e 70 porções de entorpecentes.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais da Força Tática, em patrulhamento pelo bairro Rodeio, localizaram dois suspeitos próximos de um ponto de venda de drogas. Ao se aproximarem, flagraram um homem passando algumas porções de drogas para o outro suspeito, momento em que os criminosos visualizaram a viatura policial e tentaram se desfazer do material. ;

Na sequência, a equipe policial realizou abordagem aos suspeitos e, durante busca pessoal, encontrou 15 porções de drogas, que se tratavam de substâncias análogas à pasta base de cocaína.

Em continuidade as buscas, os policiais militares se aproximaram do telhado da residência e encontraram o restante das porções de drogas. Também foram localizadas duas armas de fogo, sendo uma espingarda e uma arma artesanal, ambas sem calibres definidos.

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Questionados, um dos suspeitos confessou realizar o tráfico de drogas, enquanto o outro suspeito afirmou ser apenas usuário de entorpecentes. Diante dos fatos, os dois homens receberam voz de prisão e foram encaminhados ao Cisc de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia ; ; ;

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

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Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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