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Agenda da Rede de Enfretamento tem reunião e capacitação em Cáceres

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Visando o fortalecimento da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cáceres (a 225km de Cuiabá) e a qualificação dos seus integrantes, o grupo promoveu duas atividades na semana passada. No dia 21 de junho (quarta-feira), foi realizada uma reunião no Plenário do Tribunal do Júri da comarca para tratar da atuação da Rede, dos avanços alcançados desde o último encontro e discutir novas estratégias de atuação. 

A promotora de Justiça criminal Eulalia Natalia Silva Melo voltou a demonstrar preocupação com relação ao funcionamento da Delegacia de Polícia Especializada na Defesa da Mulher, assinalando a possibilidade de o Ministério Público de Mato Grosso ajuizar Ação Civil Pública para solucionar demandas como funcionamento em período integral e oferecimento de equipe multidisciplinar especializada para atendimento às vítimas. 

Além do Ministério Público e do Poder Judiciário, participaram da reunião representantes da Defensoria Pública, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), dos Alcóolicos Anônimos, entre outros.

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Capacitação – Nos dias 22 e 23 de junho (quinta e sexta-feira), a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-TJMT) ministrou cursos para os integrantes da rede, servidores que atendem casos de violência e para os oficiais de Justiça. Conforme a assessora da Cemulher, Ana Emília Sotero, foram realizadas palestras orientativas sobre violência doméstica, Lei Maria da Penha, Rede de Enfrentamento e sobre acolhimento às vítimas. 

A promotora de Justiça Eulália Natália Silva Melo, que atua na 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cáceres, enalteceu o apoio do Judiciário para a concretização do trabalho em rede. “Não há como pensar em uma rede de enfrentamento à violência doméstica efetiva sem a parceria do Poder Judiciário. Sua participação tem fortalecido sobremaneira a Rede e as palestras orientativas realizadas foram muito profícuas a todos os atores sociais que a integram”, disse.

(Com informações do TJMT)
 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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